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TRT publica Portaria tratando da greve dos servidores

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Foi publicada na semana passada a Portaria Conjunta nº 01 (leia aqui), de 27 de maio de 2010, do TRT da 3ª Região, assinada pelo presidente e pelo corregedor do Órgão, determinando que, “no período em que perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, seja observada como prioridade a realização das audiências nas Unidades Judiciárias, bem como preservado no mínimo 40% dos serviços”

De acordo com a Portaria, “No período em que perdurar a paralisação, de modo a não prejudicar os jurisdicionados, sejam realizadas as audiências, bem como mantidos os serviços das respectivas Unidades Judiciárias, no patamar mínimo de 40%, e aqueles necessários à manutenção das atividades, tais como: atendimento de balcão (expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitação em audiência, setor de protocolo, atermação, central de devolução de autos, cálculos e mandados”. Estabelece, ainda, que “não haverá suspensão de prazos processuais” e que “as audiências decorrentes da participação de servidores em movimentos de greve não poderão ser objeto de abono e de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma estabelecida pela Presidência, em ato próprio”. Esclarece, por fim, que a chefia imediata enviará ao Serviço de Administração de Pessoal a relação dos servidores cujas ausências se enquadrarem nessa hipótese.

Reunião amanhã no TRT

O SITRAEMG discutirá mais detalhadamente o teor da Portaria na reunião agendada para esta terça-feira, 1º de junho, com a administração do Tribunal, cujos desdobramentos serão divulgados para a categoria. O Sindicato, no entanto, já faz uma ressalva ao fato de não ter sido chamado para discutir a questão conjuntamente com a administração do Tribunal, conforme prevê a lei.

Histórico

A greve deflagrada pela categoria do Judiciário Federal é uma campanha de âmbito nacional, cujas principais diretrizes são: a aprovação do PL 6613/2009, o chamado Plano de Cargos e Salários – PCS IV dos servidores, que prevê recomposição salarial, bem como pela rejeição do PLP 549, que prevê o congelamento dos gastos com pessoal nos próximos 10 anos, o que acarretará em ausência de reajuste aos trabalhadores e sucateamento do serviço público.

A greve, instrumento legítimo de defesa dos direitos dos trabalhadores, está prevista no ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 37, inciso VII da Constituição da República. Durante anos, a principal discussão em torno da greve dos servidores públicos foi condensada na situação de ausência de norma regulamentadora, uma vez que, desde 1988, não houve aprovação de lei que tratasse do tema.

No ano 2007, em meio a uma série de greves deflagradas pelos servidores, quando se destacou a manifestação dos controladores de vôo, o STF adotou um posicionamento totalmente inovador e polêmico, quando julgou Mandado de Injunção impetrado por entidades sindicais que pretendiam ver assegurado o regular exercício do direito de greve.

Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal definiu que as regras de greve aplicadas ao regime privado, a Lei 7.783/89, deveriam ser aplicadas ao setor público, com pequenas ressalvas. Os efeitos dessa decisão foram extensivos a todos os servidores públicos, de sorte que a partir disso, a greve está regulamenta, podendo ser exercida sempre que necessário e respeitados os procedimentos previstos na legislação utilizada analogicamente.

À Greve, companheiros!

Mais do que nunca, o SITRAEMG reforça a convocação de todos os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais ainda indecisos para que entrem em greve. Como mostra o noticiário sobre os desdobramentos da greve, em âmbitos estadual e nacional, o movimento paredista vive seu momento crucial, com o próprio reconhecimento do TRT ao legítimo direito de greve dos servidores, a manifestação de apoio dos tribunais superiores à causa da categoria e a disposição do governo em negociar a revisão salarial. Fica cada vez mais claro que somente com pressão e mobilização haverá revisão.

À Greve, companheiros!

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