Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRT: pagamento da URV não satisfaz anseios dos servidores

Compartilhe

Os valores recebidos pelos servidores do TRT, por conta do pagamento de parte dos seus passivos da URV, nem de longe satisfazem aos seus anseios. Afinal, já se passaram mais de 14 anos desde a imposição dessas perdas.

Conforme ofício do presidente do Órgão, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, datado de 19/12/08, dirigido ao SITRAEMG, está sendo pago apenas parte do principal. O valor máximo destinado aos inativos será de R$ 17.874,99, sendo que, para o servidor cujo crédito seja inferior a esse valor, o principal será quitado em sua integralidade. Para os servidores ativos o pagamento corresponderá ao total da importância devida como principal.

Veja, no quadro abaixo, os procedimentos utilizados pelo TRT segundo o referido ofício:

SERVIDORES

PRINCIPAL DEVIDO

Até R$17.874,99

Acima de R$17.874,99

INATIVOS

Total devido do principal

O limite de R$17.874,99

ATIVOS

O valor total devido do principal

OBS.: Sobre os valores pagos, foram deduzidos a CSSS (Contribuição Para a Seguridade Social do Servidor) no percentual de 11% e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme a tabela vigente para o mês de dezembro de 2008, variando entre 15% e 27,5%.

Além de ter deixado muitos servidores sem qualquer pagamento, para os que receberam, estes valores correspondem, em média, a apenas 15% do montante total devido, gerando, desta forma, uma insatisfação generalizada de todos.

Considerando as dúvidas expressas pelos companheiros quanto à correção ou não dos valores pagos, o SITRAEMG orienta a todos os servidores a requererem ao TRT, através de ofício (veja, abaixo, modelo sugerido pelo Sindicato), certidão contendo os valores recebidos por conta das diferenças de URV até a presente data, a título de principal, correção e juros, além dos valores ainda devidos relativos às mesmas rubricas.

Os resultados demonstram a necessidade de darmos continuidade à campanha pelo pagamento dos passivos já, em especial no TRT, pelo pagamento das diferenças da URV.

14 ANOS É MUITO TEMPO. PAGAMENTO DA URV JÁ!

Clique aqui e veja modelo do ofício sugerido pelo SITRAEMG

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags