Em sessão de ontem (quinta-feira, 17) do Órgão Especial, o TRT negou provimento a recurso interposto pelo SITRAEMG no Processo TRT n. 00555-2015-000-03-00-0, visando garantir a incorporação do índice de 13,23% a todos seus filiados lotados na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Com a finalidade de reforçar os argumentos em defesa do pleito, o Sindicato, através da advogada Aracele Rodrigues, da sua Assessoria Jurídica, fez sustentação oral durante a sessão, em defesa da incorporação. Além disso, atendendo ao apelo do Sindicato, compareceram em grande número ao auditório do TRT, estendendo faixa, inclusive, em defesa da causa. Infelizmente, não houve acolhimento na tese apresentada.
O Sindicato lamenta a decisão do Órgão Especial, avaliando que seus membros não se mostraram sensíveis em relação ao pleito dos servidores que, apesar de quase uma década de defasagem salarial e ainda enfrentando a omissão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e toda sorte de dificuldades criadas pelo governo, na luta pela aprovação do PLC 28/15 (reposição salarial), continuam trabalhando com afinco e dedicação imensuráveis em prol dos jurisdicionados, elevando o TRT-3 ao patamar de destaque entre todos os tribunais do trabalho do País. Por outro lado, os integrantes do Tribunal Pleno, em sessão ocorrida imediatamente antes da sessão do Órgão Especial, aprovaram, pela via administrativa, a proposta de Instrução Normativa, no processo TRT n. 00574-2015-000-03-00-6 MA, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito do TRT da 3ª Região.
Contudo, o Sindicato, também através de sua Assessoria Jurídica, obteve vitória esta semana na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o reconhecimento do direito à revisão geral de 13,23% sobre os vencimentos dos seus filiados, retroativo a 2003 (confira AQUI as informações). E o Sindicato quer mais: entrará com embargos de declaração, pois defende o percentual de 14,23%.
E o Sindicato ainda não desistiu da ideia de conseguir garantir esse passivo para os servidores da Justiça do Trabalho pela via administrativa. Sua Assessoria Jurídica já estuda a viabilidade de entrar com medida nesse sentido no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.