O dia 31 de maio será ponto facultativo na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do estado do Rio de Janeiro.
A decisão do TRT1 de suspender os prazos processuais na data leva em consideração medidas no mesmo sentido tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF4), que congrega a Justiça Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o governo fluminense.
Se o TRT3 seguisse a mesma linha do TRT2 também concederia a folga na Justiça do Trabalho da 3ª Região. O TRF6, por meio da Portaria Presi 90/2024, e o governo do estado, conforme previsto em seu calendário de 2024, como os seus correspondentes no Rio de Janeiro, adotaram o ponto facultativo para os seus servidores.
Na Justiça do Trabalho, em todo o país, segundo levantamento do portal Legal Cloud (veja aqui), o feriado de Corpus Christi será emendado em pelo menos em 16 dos 24 TRTs. São eles: TRT1, TRT2, TRT5, TRT7, TRT8, TRT9, TRT13, TRT15, TRT16, TRT17, TRT18, TRT19, TRT20, TRT21, TRT22 e TRT24.
O Sitraemg reivindicou a suspensão dos prazos processuais em 31 de maio às administrações dos quatro tribunais. O TRF6 publicou portaria emendando o feriado. A portaria do STM indicou que essa medida “fica a critério dos juízes titulares de cada Circunscrição Judiciária Militar”. E a portaria do TRE-MG determinou que “fica suspenso o expediente no dia 31 de maio na Capital e nas localidades em que o dia de Corpus Christi for feriado municipal”.
Em resposta ao sindicato, a diretora-geral do TRT3, Patrícia Helena dos Reis, informou que o Órgão não poderia atender à solicitação. Alegou que o Tribunal “não tem como praxe a emenda de feriados, não sendo, portanto, conveniente e oportuna a suspensão do expediente no dia 31/05/2024, na forma requerida”.
O Sitraemg argumentou que a folga imediatamente após o feriado “implica em mais qualidade de vida para os servidores e magistrados, fato importante para melhor desempenho em suas atribuições”. Ao que a diretora-geral respondeu: “a suspensão repentina do expediente ocasionará graves prejuízos à Administração, com o cancelamento de trabalhos administrativos e jurisdicionais previamente agendados, adiamento de audiência, sessões de julgamento e demais atividades, gerando patente dano, principalmente aos jurisdicionados”.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg