Encontra-se disponível na intranet do TRT da 3ª Região o Comunicado da direção do Órgão para que os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada providenciem e entreguem à Diretoria da Secretaria de Pessoal, até 31 de outubro, a documentação necessária ao recadastramento exigido pela Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. No comunicado, o Tribunal disponibiliza os links de acesso ao texto da Resolução do CNJ e dos órgãos em quem o servidor poderá obter as certidões ou declarações exigidas.
A seguir, a íntegra do Comunicado:
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região comunica que, em cumprimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os SERVIDORES ocupantes de cargo em comissão e os designados para o exercício de função comissionada deverão, OBRIGATORIAMENTE, para recadastramento, encaminhar à Diretoria da Secretaria de Pessoal, na Rua Goitacases, 1.475, 13º andar, sala 04, até o dia 31 de outubro de 2012, os documentos abaixo relacionados. Caso o servidor(a) queira entregar pessoalmente a documentação, o horário de atendimento será de 10 às 17h, no mesmo endereço.
I – Declaração de que não incide nas hipóteses de vedação da Resolução nº 156 – CNJ, conforme modelo anexo.
II – Certidões das Justiças:
a) Federal – http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
b) Eleitoral – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
c) Estadual – As Certidões Negativas Criminal e Cível não podem ser obtidas pela internet. No caso de Belo Horizonte é necessário que seja feito pessoalmente pelo servidor na Central de Certidões do Fórum Lafayette, situado na Avenida Augusto de Lima, 1.549 – sala AL 116 – Barro Preto. Os documentos necessários são:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3330-2346. No interior, procure o Fórum de sua cidade.
d) Militar – http://www.stm.jus.br e
http://www.tjm.mg.gov.br/certidoes (veja instruções para esta certidão, utilize o Mozilla Firefox);
III – Certidão do TCU – http://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
IV – Certidão do TCE – http://certidaocnj.tce.mg.gov.br/
V – Certidão do CNJ – http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
VI – Certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. (Esta certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige qualificação profissional numa área específica: Analista Judiciário, Especialidades: Medicina, Odontologia, Contabilidade, Engenharia, etc).
VII – Certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
Observações
- As certidões ou declarações negativas devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.
- No caso de certidão positiva, deve ser enviada, também, certidão de Objeto e Pé e, eventualmente, de homonímia.
- Devem ser encaminhadas todas as certidões, mesmo que negativas.
- A ausência de qualquer dos documentos elencados no art. 5º da Resolução 156 caracterizará o descumprimento da norma, e sujeitará o servidor às sanções ali previstas.
- Nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 156, os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou dispensados da função comissionada, assegurada a ampla defesa.
- Não será aceita a documentação enviada por e-mail ou tramitada pelo SUP.
- Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone: 3238-7878 e pelo endereço eletrônico: fichalimpa@trt3.jus.br