TRT-3 e RA 63/2010: Comissão terá 90 dias para apresentar formas de implantar a medida

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O presidente Alexandre Brandi (à esquerda) levou ao presidente do TRT, desembargador Eduardo Augusto Lobato, as preocupações dos servidores sobre a implantação da RA 63 (foto: Erinei Lima)

Durante a reunião realizada no TRT-3 ontem, 7, com o presidente do órgão, desembargador Eduardo Augusto Lobato, o SITRAEMG, representado pelo presidente Alexandre Brandi e os diretores Etur Zehuri, Célio Izidoro, Luiz Fernando Gomes e a advogada Juliana Benício, também cobrou esclarecimentos sobre a implantação da Resolução n.º 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. A RA 63 institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e tem causado preocupação nos servidores uma vez que, passado pouco mais de um mês do prazo para ela entrar em vigor – 2 de janeiro – ainda não há notícias a respeito (leia a íntegra da resolução aqui).

De acordo com o presidente do TRT, a RA 63 realmente ainda não entrou em vigor e o Órgão Especial determinou uma comissão formada por cinco desembargadores que têm a missão de estudar a resolução e apontar as melhores formas de aplicá-la no tribunal mineiro. O grupo, formado pelos desembargadores Emilia Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Deoclecia Dias, Maria Laura de Faria e José Murilo de Moraes, tem 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório a respeito, que será submetido a apreciação do Órgão Especial. Uma vez aprovada a proposta, a mesma será apresentado ao CSJT. Caso aprovado lá também, ela determinará como a RA será implantada.

Existe uma preocupação grande dos servidores a respeito da possibilidade da diminuição de funções comissionadas quando a RA 63 entrar em vigor. Quanto a isso, Lobato afirmou que sim, é possível que haja diminuição das FCs e que elas passem a ser concedidas “por mérito”. Ele acrescentou que não há risco do tribunal perder funções para outros estados e que foi criada uma FC-6, destinada aos assistentes de juiz.

Oficiais de Justiça e calculistas

O desembargador Eduardo Lobato também esclareceu que não existe a possibilidade de extinguir-se o setor de mandados, uma preocupação dos Oficiais de Justiça do TRT. De acordo com o texto da própria Resolução 63 (Artigo 7º, Parágrafo Único), “as Centrais de Mandados contarão com um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, para cada 1.000 (mil) processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte”, o que justifica a manutenção do setor.

Conforme afirmação do presidente da JT, há uma grande carência de Oficiais de Justiça, “tanto que existe a figura do Oficial Ad-hoc, assim como há muitos outros em desvio de função, trabalhando em gabinetes e secretarias”, explicou. Vale destacar também que, segundo o presidente Lobato, também não há nenhuma pretensão em acabar com o setor de cálculos.

RA 63 e requisitados

O SITRAEMG também questionou o desembargador Eduardo Lobato a respeito de outro problema, mais grave no interior, que é a grande quantidade de requisitados trabalhando nas Varas do Trabalho. Há um descontentamento grande com relação a isso entre os servidores especialmente no que concerne à distribuição de gratificações, muitas vezes dadas a um requisitado em detrimento de um servidor do quadro.

O presidente da Justiça do Trabalho acredita que, depois da aplicação da RA 63, com uma consequente redistribuição de servidores, os requisitados poderão ser devolvidos a seu local de origem, deixando somente trabalhadores do quadro e sanando o problema. Novamente, o texto da Resolução, em seu Artigo 3º, deixa claro: “O Tribunal não poderá contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais. O excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão”.

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