Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais diz que pode haver concurso em 2023

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais disse que poderá haver concurso para a contratação de novos (as) servidores (as) em 2023.

A informação consta em um comunicado do Tribunal ao Sitraemg em resposta a uma demanda do sindicato sobre o concurso de remoção. O comunicado foi enviado ao Sitraemg em 16 de maio.

Segundo o documento, a possibilidade de haver concurso público em 2023 foi sinalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O documento afirma que diante desta indicação do TSE, há a previsão de realização de novo concurso de remoção no TRE-MG.

Este concurso de remoção seria realizado no primeiro semestre de 2023, contudo, os estudos para a sua realização “ainda não foram iniciados”.

TRE-MG nega pedido do Sitraemg, que estuda recurso
O comunicado do TRE-MG respondia ao Sitraemg um pleito da entidade sobre a realização de concurso de remoção interna.

Assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Marcos Lincoln, o documento afirma que não há “irregularidade na forma como estão sendo realizados os provimentos de cargos vagos neste Tribunal”.

A assessoria jurídica do Sitraemg estuda ingressar com recurso sobre o tema.

Entenda o caso
No final 2021, o Sitraemg requereu ao TRE-MG a priorização de servidores da casa, em concurso de remoção, para o preenchimento de vagas antes da convocação de novas (os) servidoras (es).

Na época, o sindicato argumentava que o tribunal não estaria cumprindo a resolução nº 12.563 de abril de 2021, do TSE.

A normativa do Tribunal Superior Eleitoral, argumentou o sindicato, reza que o concurso de remoção precede o concurso de público como regra para preenchimento de cargos vagos.

A resposta do TRE-MG veio em março deste ano, alegando que os (as) servidores (as) não estariam sendo preteridos, pois não houve o preenchimento de todos os cargos oferecidos.

No recurso, o Sitraemg reforçou que o concurso de remoção deve ser realizado sempre que houver mais interessados do que vagas disponíveis, segundo a lei 8.112/90.

Igualmente, pedia que fosse juntado aos autos do processo as informações de um estudo que estaria sendo realizado pelo Tribunal sobre a necessidade de movimentação de pessoal.

Por fim, solicitava a manifestação do presidente do Tribunal, a quem o pleito foi dirigido inicialmente. A resposta veio nesta comunicação do TRE-MG em 16 de maio de 2022.

Leia mais
Sitraemg contesta argumentos do TRE-MG sobre concurso de remoção

Sitraemg defende prioridade ao concurso de remoção para preenchimento de cargos vagos no TRE-MG

Veja aqui a decisão do presidente do TRE-MG sobre o pleito do sindicato.

Veja aqui a manifestação do Sitraemg, protocolada em 28 de março.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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