Tribunais aprovam emenda ao PL 319 garantindo redistribuição

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Em reunião realizada na última sexta-feira, 25 de maio, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram o texto regulamentando os quatro itens da Lei 11416/07, referentes à remoção, capacitação, ingresso e enquadramento e critério para ocupação de funções comissionadas. Na mesma reunião, os presidentes dos tribunais referendaram a emenda negociada entre a Fenajufe, o Sindjus/DF e os diretores-gerais para incluir, ao PL 319/07, a possibilidade de redistribuição entre os tribunais. É importante ressaltar que essa é uma luta antiga da Fenajufe para garantir que a remoção ocorra entre todos os órgãos do Poder Judiciário da União, a partir da concepção de quadro inserido numa carreira que é nacional.

O coordenador da Fenajufe Roberto Policarpo lembra que os debates sobre esse tema tiveram início na Comissão Interdisciplinar do STF, formada em 2004. Durante os trabalhos da comissão, a redação proposta pelas entidades sindicais entendia que o conjunto de cargos que compõe uma determinada carreira deve ser considerado nacionalmente.
Mas esta proposta não foi totalmente aceita pelos representantes dos tribunais, que limitaram esse conceito ao âmbito de cada justiça especializada. A Fenajufe atuou intensamente para que nenhum órgão fosse excluído, participando de várias reuniões com os relatores, deputados e senadores envolvidos na tramitação do PL 5845/2005 [que originou a Lei 11.416]. O objetivo era retomar a redação original apresentada pelas entidades, uma vez que a redação final excluiu os servidores do STF, STJ, TJDFT e CNJ da remoção. Também impossibilitava de ocorrer remoção entre órgãos de Justiças diversas.

Ao longo dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar, instaurada pela Portaria STF nº 201, de 21 de dezembro de 2006, encarregada das regulamentações do novo PCS, os representantes dos servidores apresentaram sugestão de texto para que nenhum órgão fosse impedido de participar. Mais uma vez, os diretores-gerais integrantes da Comissão Interdisciplinar rejeitaram a proposta, optando por prevalecer à versão original da comissão, que resultou no texto cuja portaria deverá ser publicada ainda nesta semana [confira a versão no link Proposta de regulamentação do PCS, localizado no lado direito desta página].

Redistribuição

Com o objetivo de conquistar uma reivindicação antiga dos servidores, a Fenajufe apresentou a proposta da redistribuição, que foi debatida com os diretores-gerais e resultou numa sugestão de emenda que será apresentada ao PL n° 319/2007, que tramita na Câmara dos Deputados. O artigo 5° da emenda permitirá a remoção recíproca, que trata da redistribuição entre dois servidores interessados em trocar de órgão, independente de serem da mesma justiça especializada.

O coordenador da Fenajufe ressalta, ainda, que as entidades têm feito a defesa intransigente da categoria e, no tocante ao deslocamento dos servidores entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União, buscado todas as formas de torná-la mais ampla, primeiramente na remoção e, em seguida, na redistribuição.

Entidades também garantem emenda que impede perdas salariais para os oficiais de justiça

A GAE [Gratificação de Atividade Externa] foi criada para uniformizar o pagamento de gratificação e funções comissionadas por atividade externa, antes efetuado de maneira diferente em cada tribunal. No caso do TJDF os oficias de justiça recebiam uma Gratificação de Execução de Mandados [GEM], equivalente a uma FC3. No entanto, a Lei 11.416 revogou a Lei que criou a GEM.

Durante o processo de negociação do parcelamento do PCS, na tramitação do PL 5845/2005, o valor a ser recebido pela gratificação ficaria reduzido. Na batalha para corrigir essa distorção, a Fenajufe e o Sindjus/DF solicitaram que o STF apresentasse uma sugestão de redação ao relator na Comissão de Finanças para garantir aos oficiais de justiça a possibilidade de optar pela FC ou pela gratificação até a integralização da GAE. Após muita negociação, esse texto foi aprovado na CFT e na CCJ, mas o plenário da Câmara modificou o texto deixando apenas a opção pela FC e excluindo a expressão gratificação. Assim, os oficiais de justiça que recebiam a GEM e não FC ficaram prejudicados.

Na mesma negociação sobre a redistribuição, as entidades apresentaram aos diretores-gerais proposta de emenda para resolver essa situação dos oficiais do TJDFT. A emenda, aprovada pelos presidentes dos tribunais no último dia 25 de maio, será incluída no PL 319/07 e quando aprovada, garantirá até a integralização do PCS o recebimento da diferença entre a GEM e a GAE.

Confira aqui o texto das duas emendas que serão apresentadas ao PL 319/07

Fonte: Fenajufe

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