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TRF6 reconhece tempo de trabalho em empresa de economia mista como de exercício no serviço público

Decisão, que favorece servidora do Tribunal filiada ao Sitraemg, permite a contagem, para fins de aposentadoria, do período em que ela trabalhou como funcionária do Banco do Brasil
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O TRF6 reconheceu o direito à contagem, para fins de aposentadoria, do período de trabalho em que uma servidora filiada do Sitraemg atuava em empresa inserida no regime de sociedade de economia mista. A decisão garante que o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil seja averbado como exercício efetivo no serviço público.

O entendimento, alinhado ao posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o tempo prestado em empresas públicas é considerado como de serviço público, desde que o vínculo anterior à nomeação — com intervalo inferior a uma semana — não descaracteriza a continuidade da relação com a Administração Pública. Com isso, o servidor poderá acessar as regras de transição previdenciária previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

A assessoria jurídica do Sitraemg, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin, explica que, na prática, a decisão preserva direitos funcionais e regulares do histórico profissional construído por servidores públicos em entidades vinculadas ao Estado, como sociedades de economia mista e empresas públicas.

“O Judiciário reafirma que o tempo em sociedades de economia mista integra o histórico funcional do servidor para todos os efeitos legais, inclusive retirada”, afirma a Stela Carmo.

A decisão foi proferida pelo órgão colegiado da Justiça Federal e deve ser consolidada em breve, uma vez que a União já sinalizou que não pretende recorrer.

Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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