Em 8 de fevereiro, o TRF6 publicou a Resolução Presi 6/2023 instituindo o Modelo de Gestão do Trabalho presencial e remoto e definindo regras de teletrabalho.
A publicação considera a necessidade de “estabelecer meios para o cumprimento de metas e para aferição de produtividade”. Também sustenta que o TRF6 tem capacidade de realizar remotamente “parte considerável” dos seus procedimentos judiciais e administrativos.
Segundo a publicação, o percentual de servidores (as) em trabalho remoto não poderá ultrapassar o limite de 30%, conforme definição do Conselho Nacional de Justiça. Entretanto, o rodízio de servidores nesta modalidade está autorizado.
No mesmo ato, o Tribunal institui a Comissão de Teletrabalho, que terá a participação do Sitraemg.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg