“A folha de pagamento deste tribunal não inclui o abono de permanência, o auxílio alimentação, o auxílio saúde e nem o auxílio transporte na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade (id 1121476)”.
Essa foi a decisão do presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, por meio do despacho Presi 1869/2025, de 5 de julho, em resposta aos pedidos formulados pelo Sitraemg em ofício de 15 de janeiro de 2025.
O sindicato solicitou que o Órgão informasse se havia incluído tais benefícios na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Caso a resposta fosse negativa, pediu que fosse feita a inclusão e providenciado o pagamento das diferenças retroativas, com os acréscimos legais.
Em seu despacho, o presidente do TRF6 admite que há jurisprudência reconhecendo o direito a tal inclusão, mas ponderando que inexiste qualquer regulamentação pertinente na administração pública, e esclarecendo que a Resolução CJF n. 5/2008 regulamenta a licença-prêmio no âmbito da Justiça Federal com a possibilidade da conversão em pecúnia, mas sem detalhar quais rubricas compõem a base de cálculo para essa conversão.
Diante da falta de regulamentação, o despacho do TRF6 determinou o sobrestamento do processo que analisa os pleitos do sindicato e o encaminhamento da consulta ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Requerimentos com os mesmos pleitos foram encaminhados também ao TRT3, ao TRE-MG e ao STM, mas não houve resposta de nenhum dos três.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg