O TRF6 comunicou ao Sitraemg que os efeitos financeiros referentes à implementação das mudanças a respeito do auxílio-saúde passaram a vigorar a partir de janeiro de 2024, conforme previsto na Portaria CJF nº 734, de 19 de dezembro de 2022, em seu artigo 1º, parágrafo único. Portanto, segundo o Tribunal, não há que se falar em pagamento retroativo à data da Resolução CNJ nº 500/2023, de 24 de maio de 2023.
A informação foi enviada pelo Tribunal ao sindicato por meio de ofício do presidente, desembargador Vallisney Oliveira, em ofício datada de terça-feira, 18 de fevereiro, embasado em informações da secretária de Núcleo de Legislação Pessoal, Renata Antunes Rizzo Magalhães, e despacho do diretor-geral, Jânio Mady dos Santos.
O TRF6 já havia respondido parte das indagações feitas pelo sindicato a respeito do auxílio-saúde.
Em julho, ainda na gestão da ex-presidente, desembargadora Mônica Sifuentes, o Órgão informou que segue o critério de distribuição e os percentuais para o repasse adotados por portarias e nota técnica do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Atualmente é repassado um valor mensal per capta de R$ 579,39, podendo variar de acordo com a quantidade de pessoas no grupo familiar dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas (incluindo a existência de portadores de deficiência ou doença grave), a idade superior a 50 anos, além do valor do plano de saúde e das co-participações.
Veja cópia dos documentos:
- Ofício da Presidência
- Despacho do Diretor-Geral
- Informação da Diretoria de Núcleo
- Manifestação da Assessoria Jurídica
* O TRF6 esclareceu que o auxílio-saúde, implementado nos contracheques de junho/2024 (com efeitos retroativos a janeiro/2024 via Portaria CJF 59/2024), terá reajuste de 35,1058872% para 50% em janeiro/2025, conforme Resolução 927/2024 e Portaria CJF 10/2025. A matéria foi ajustada para destacar que não houve atrasos, mas cumprimento integral dos prazos legais estabelecidos.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg