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TRF-1 indefere pedido do SITRAEMG sobre alternância entre nomeação e remoção; Sindicato irá recorrer ao Conselho de Administração daquele Tribunal

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O SITRAEMG recebeu hoje a resposta do TRF-1 sobre seu pedido para que todos os cargos vagos, que vierem a vagar, ou forem criados durante o prazo de validade de concurso que esteja válido, sejam destinados para remoção, antes de sua oferta para a nomeação por candidato aprovado no certame.

O tribunal indeferiu o pedido e alegou que manterá o sistema atual, no qual as vagas oferecidas são alternadas entre remoção e nomeação, é o que entendem ser o que melhor atende ao interesse público, “permitindo o provimento de cargos vagos sem desprestigiar os servidores em atividade, os quais contam com a possibilidade de concorrer permanentemente à remoção de seu interesse”.

A decisão, assinada pelo diretor geral da Casa, Carlos Frederico Maia Bezerra, foi endossada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal Cândido Ribeiro – veja o documento neste link. A Assessoria Jurídica do SITRAEMG já informou, no entanto, que irá recorrer do indeferimento junto ao Conselho de Administração do TRF-1.

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