TRF-1 indefere pedido da jornada de 6 horas, mas SITRAEMG acompanha de perto pleito para todos os servidores em ação no CNJ

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A jornada de 6 horas para os servidores da Justiça Federal foi um dos temas discutidos por representantes do SITRAEMG (os coordenadores gerais Alan da Costa Macedo e Alexandre Magnus, e o coordenador executivo Nilson Jorge de Moraes, além do advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica) e do Sinjufego (o presidente João Batista) com o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Federal Cândido Ribeiro, em reunião ocorrida no dia 6 de agosto passado, na sede do Tribunal, em Brasília (DF). Naquela reunião (veja mais informações aqui), o coordenador geral Alan da Costa Macedo manifestou-se no sentido de que a implementação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) certamente influenciaria na saúde laboral dos servidores e, com isso, medidas atenuadoras das consequências deveriam ser tomadas. Argumentou o sindicalista que a jornada de 6 horas é uma medida que já é aplicada em outros tribunais e que já houve, inclusive, controle da legalidade e legitimidade da medida por parte do CNJ, quando tentaram inviabilizar a referida carga horária no TRE. Afirmou, ainda, que o CNJ já havia se manifestado no sentido de que tal controle do horário está no âmbito da autonomia administrativa de cada tribunal. Por sua vez, o presidente do TRF1 disse concordar com a implementação da carga horária de 6 horas, mas lembrou que o TCU está “batendo em cima” disso através do seu controle externo. Já o coordenador Nilson Jorge salientou que o STF já havia decidido sobre a autonomia administrativa dos Tribunais e que, certamente, o controle pelo TCU não inviabilizaria a medida, diante do precedente recente do CNJ e de futura decisão do STF a respeito.

Apesar de manifestada “concordância” com a jornada de 6 horas naquela época, o presidente do TRF1 indeferiu o pedido do Sindicato (veja cópias da decisão e do ofício encaminhado ao Sindicato), nos termos do artigo 2º da Resolução 7/2000-TRF, alterada pelas Resoluções PRESI/CENAG nº/2011 e 6/2011, concomitantemente com o artigo 1º da Resolução 88/2009, CNJ, e artigo 19 da Lei nº 8.112/90.

O SITRAEMG está analisando a resposta do presidente do TRF-1, para avaliar se cabem novas medidas em relação à posição do Tribunal. Esclarece, porém, que jamais desistirá da luta pela jornada de 6 horas, visando assegurar a saúde e a qualidade de vida dos servidores do Judiciário Federal em Minas. Paralelamente às tentativas junto às administrações dos tribunais, o Sindicato acompanha de perto a tramitação do PCA (Pedido de Controlo Administrativo) nº 0005779-72.2014.2.00.0000, por meio do qual pleiteia a revisão ou revogação da Resolução 88, do CNJ, que fixou a jornada obrigatória, para todos os tribunais do país, de 8 horas com uma hora de interrupção ou 7 horas ininterruptas.  Uma das ações em defesa do PCA foi a entrega de memoriais nesse sentido aos membros do CNJ, em novembro passado (veja aqui), juntamente com representante também da Fenajufe. A Diretoria Executiva da entidade coloca essa questão em discussão em todas as reuniões com os tribunais e em quase todas as atividades de mobilização da categoria.

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