TRE promove reunião para definir horário eleitoral

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A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, composta pelos juízes Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Marcos Padula e Adriano Carneiro, promove, na próxima sexta-feira (10), às 14h, na Sala de Sessões do TRE-MG (Avenida Prudente de Morais, 100, 3º andar, Cidade Jardim), reunião com representantes das coligações que disputarão o segundo turno para prefeito e emissoras de rádio e de televisão da Capital para definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita na capital e ainda questões operacionais ligadas ao horário eleitoral.
De acordo com o Calendário Eleitoral (Resolução 22.579/2007/TSE), o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, ocorre até a próxima segunda-feira (13) e vai até o dia 24 de outubro (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput). Já a partir desta terça-feira (7) até o dia 25 de outubro é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, bem como (até o dia 23 de outubro) a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, parágrafos 3º, 4º e 5º, I). Também de 7 a 25 de outubro está permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
Em Belo Horizonte, concorrem ao segundo turno os candidatos Leonardo Quintão (Coligação “Belo Horizonte para você” – PHS/PMDB) e Márcio Lacerda (Coligação “Aliança por BH” –PSB/PT/PV/PTB/PTN/PP/PR/PSL/PMN/PRP/PSC/PTC).
A legislação estabelece que as emissoras de rádio e televisão reservarão horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita para eleição de prefeito, dividido em 2 períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, horário de Brasília. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.
As emissoras de rádio e televisão destinarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a veiculação das inserções de até 60 segundos, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas, nos termos do art. 28 (Resolução TSE 22.718/08).


Fonte: Portal TRE-MG

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