Os servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais que aderirem à greve de 24 horas desta quinta-feira, 20 de março, pelo Plano de Carreira, poderão completar sua jornada com as horas devidas até o final do mês de abril.
A informação é do presidente do TRE-MG, desembargador Ramon Tácio de Oliveira, em ofício encaminhado ao Sitraemg na sexta-feira, 14 de março, em resposta ao comunicado do sindicato a respeito da deliberação da categoria por realizar o movimento paredista.
Segundo o magistrado, a postura adotada é amparada no Comunicado DG 7/2025, nos termos do artigo 2o da Instrução Normativa DG no 9/2023 c/c artigo 5o da Portaria PRE no 276/2023.
O ofício do TRE-MG reforça que, conforme solicitado pelo sindicato, “o direito de adesão ao movimento grevista pelos servidores será resguardado”.
Já o TRT3, por meio do Processo Administrativo nº 7403/2025, comunicou que os servidores da Justiça do Trabalho que participarem da greve poderão repor o dia paralisado com a compensação conforme norma vigente. Caberá à chefia imediata dos servidores o controle dos respectivos serviços e realizar os lançamentos correspondentes.
O TRF6 também publicou o Despacho Presi 610/2025 (veja os documentos da Presidência e da Diretoria Geral), em 18/03, estipulando um plano de execução para compensação do dia não trabalhado para os servidores da Justiça Federal. Eis as regras de compensação estabelecidas pelo Tribunal:
• (Que a compensação se dê) por meio da realização de até 02 (duas) horas adicionais diárias, de segunda a sexta feira, ou de até 7 (sete) horas, aos sábados;
• Que a compensação referente à adesão à greve do dia 20/03/2025 se dê no máximo até o final do próximo mês de abril;
• Que cada unidade administrativa elabore um plano de compensação para cada servidor nela lotado, acompanhe a execução desse plano e efetue os lançamentos correspondentes;
• Que o plano executado dentro do prazo estipulado no item “b” seja dado por cumprido;
• Que os dias ou as horas não compensadas até o prazo estipulado no item “b” sejam objeto de desconto em folha de pagamento, respeitados os limites estipulados pela legislação em vigor.”
O Sitraemg entende que a compensação de greve não deve ocorrer pelo critério de “hora a hora”. Para este e para futuros movimentos, há que se discutir outras formas de reposição de serviço que não penalizem servidores grevistas. A lei prevê que os critérios sejam fruto de negociação entre as partes. “É a força do movimento que pode garantir condições melhores de negociação”, defende o coordenador-geral Alexandre Magnus.
O sindicato já realizou reunião de negociação com a Administração do TFR6, e aguarda o agendamento de reuniões solicitadas ao TRE-MG, TRT3 e à Justiça Militar.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg