O TRE-MG suspendeu, provisoriamente, os efeitos da Resolução nº 1.297/2025, que regulamentava a criação das Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs). A medida foi publicada em portarias na quinta-feira, 18 de dezembro de 2025.
As portarias de nº 28 e 29, assinadas pela juíza auxiliar Cristiana Gualberto e pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, Ronaldo Souza Borges, comunicam a suspensão aos juízes eleitorais de Minas Gerais e de cinco zonas eleitorais específicas (Alfenas, Araçuaí, Barbacena, Cláudio e Piumhi). Os atos determinam que eventuais dúvidas sobre procedimentos relativos às UAEs sejam enviadas à Assessoria Administrativa de Zonas Eleitorais (AAZE).
A resolução suspensa previa a instalação das UAEs em parceria com prefeituras, por meio de Acordos de Cooperação Técnica. O objetivo declarado era ampliar o acesso a serviços eleitorais (como alistamento e revisão de dados) em municípios menores, cabendo ao município fornecer a infraestrutura e os servidores requisitados, sob supervisão das zonas eleitorais.
Vitória da mobilização
O Sitraemg considera a decisão uma vitória da mobilização sindical e dos servidores.Ao longo de 2025, o sindicato coletou as preocupações da categoria e as apresentou formalmente às administrações do TRE-MG e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As principais críticas giravam em torno dos riscos à segurança e ao sigilo dos dados eleitorais (biográficos e biométricos), pelo fato de o atendimento poder ser realizado por pessoal não vinculado diretamente à Justiça Eleitoral. Havia também o receio de que o acesso aos cadastros pudesse ser desvirtuado por administrações municipais.
Linha do tempo da atuação do Sitraemg:
· 22 de maio: Reunião virtual com servidores para discutir os impactos das UAEs. A assessoria jurídica do sindicato esclareceu que a criação das unidades era facultativa aos juízes eleitorais.
· 8 de agosto: Em reunião com a administração do TRE-MG, o Sitraemg pediu a revisão do modelo das UAEs e apresentou alternativas, como o aumento do atendimento itinerante e virtual, a recomposição de quadros e a criação de um grupo de trabalho para um novo modelo.

· 8 de agosto: Em paralelo, representantes do sindicato se reuniram no TSE com a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), que confirmou compartilhar das preocupações e já estudava o tema.
· 25 de setembro: A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Isabel Gallotti, emitiu ofício circular reafirmando que o apoio de municípios deve restringir-se a infraestrutura e mão de obra, mantendo as atividades-fim sob controle presencial e exclusivo dos servidores da Justiça Eleitoral.
A decisão do TRE-MG reflete o princípio reforçado pelo TSE da exclusividade e autonomia da Justiça Eleitoral no atendimento direto ao cidadão, livre de influências externas.
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