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TRE-MG responde a indagações do sindicato sobre cumprimento de prazos da Resolução CNJ 500/2023

Ato do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário
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A implementação, na Justiça Eleitoral em Minas Gerais, do acréscimo de 50% ao valor de assistência à saúde destinado ao servidor, nas hipóteses em que tenha mais de 50 anos de idade ou que ele ou algum de seus dependentes seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave, depende da anuência e orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A informação é da Presidência do TRE-MG, em ofício datado de 10 de março, em resposta a indagações feitas pelo Sitraemg, em janeiro deste ano, a respeito do cumprimento da Resolução nº 500, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sindicato lembrou que a determinação para o acréscimo do percentual, previsto no artigo 2º da Resolução, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A SOF/TSE, por sua vez, salienta o presidente do Tribunal, desembargador Ramon Tácio Oliveira, aguarda divulgação pertinente do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que deve ocorrer no formato de “Consulta”, sobre dúvidas submetidas pelos órgãos do PJU.

Cobertura de despesas fora do plano de saúde

O sindicato também perguntou se o Tribunal pretendia seguir a determinação do parágrafo 6º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294, de 2019, acrescido pela Resolução nº 500, de 2023. O dispositivo fixou o dia 1º de abril de 2025 como prazo para os tribunais publicarem ato próprio autorizando a restituição de despesas de saúde eventualmente não cobertas por planos de saúde, tais como medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares.

O presidente do TRE-MG informa que o orçamento que cabe ao Tribunal para Assistência Médica e Odontológica permite custear o valor total do plano de saúde contratado junto à Unimed-BH. “Com a sobra orçamentária da verba destinada ao custeio do contrato com a operadora de plano de saúde, este Regional instituiu o reembolso de gastos com medicamentos, vacinas e tratamentos odontológicos, regulamentado por meio da Portaria nº 313, de 2023, desta Presidência”, esclarece na resposta ao sindicato.

O Sitraemg pediu então que, caso os valores para custeio das despesas não previstas no plano de saúde não tenham sido incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, fossem tomadas as providências no sentido de incluí-los no orçamento e, assim, viabilizar a implementação em 2025, conforme estipulado pela Resolução CNJ nº 500.

A resposta do magistrado foi de que a dotação definida pela LOA à época da proposta orçamentária considerava o total de beneficiários multiplicado pelo valor per capita disponibilizado para toda a Justiça Eleitoral, tanto para titulares quanto para dependentes. Eventuais acréscimos decorrentes de novas entradas no plano de saúde ao longo do ano poderiam se dar por meio da consecução de crédito suplementar, com o intuito de cobrir todos os beneficiários informados mensalmente à SOF/TSE. “A proposta orçamentária relativa aos benefícios segue as diretrizes da SOF/TSE, inclusive no que diz respeito aos valores das despesas obrigatórias (Pessoal e Benefícios) constantes da LOA, que são definidos por aquela Setorial Orçamentária, não sendo possível interferência deste Regional no modelo da proposta orçamentária definida”, reforçou.

O Sitraemg reivindicou as medidas acima citadas com a sugestão de que o TRE-MG seguisse o exemplo do Conselho da Justiça Federal (CJF). Por meio da Resolução 927/2024, o CJF determinou o acréscimo do percentual, além do ressarcimento previsto no parágrafo 6º do artigo 5º da Resolução CNJ 294/2023, acrescido pela Resolução nº 500/2023, para os casos de medicamentos, serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo plano de saúde. E lembrou que a Resolução 500 fixou para o mês de dezembro o prazo para os tribunais garantirem a verba necessária para implementação desses direitos a partir de 2025. No caso do CJF, foi estipulado foi fixado o dia 1º de abriu como prazo-mite para vigência das medidas em todas as unidades da Justiça Federal.

O desembargador informou, por fim, que o TRE-MG está desobrigado de adotar o auxílio-saúde de caráter indenizatório, por meio de reembolso, porque já oferece os serviços de assistência de saúde aos seus servidores por meio de plano de saúde contratado.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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