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TRE-MG forma maioria para declarar inconstitucionalidade de dispositivo que causou decesso remuneratório

Decisão no Pleno reconhece redução do valor nominal na remuneração de servidores entre janeiro e junho de 2026 e determina aplicação da regra anterior no período
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O Pleno do TRE-MG formou maioria, nesta quarta-feira, 27 de maio, para declaração incidental de inconstitucionalidade da nova redação do artigo 15 da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 15.292/2025, em julgamento de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg.

A maioria da Corte acompanhou a divergência apresentada pelo juiz Vinícius Diniz, após voto do relator, juiz Antônio Leite de Pádua, pela denegação da segurança. O entendimento da maioria formada reconheceu que a alteração promovida pela nova legislação que alterou a base de cálculo do Adicional de Qualidade resultou em redução do valor nominal da remuneração dos servidores beneficiados por outra decisão proferida também em mandado de segurança coletivo do Sitraemg que reconheceu a natureza de vencimento da GAJ, em afronta ao artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade de vencimentos.

O voto divergente propôs a declaração de inconstitucionalidade com modulação de efeitos entre janeiro e junho de 2026. Com isso, os pagamentos referentes ao período deverão observar a forma de cálculo anterior à mudança legislativa para os servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais atingidos pela redução.

A divergência foi acompanhada pelo juiz Ricardo Ferreira Baruchi, pelo juiz Carlos Donizetti e pelo desembargador Lincoln Rodrigues. Durante o julgamento, também foi debatida a aplicação da técnica da inconstitucionalidade e a adequação da modulação temporal dos efeitos da decisão.

O desembargador Carlos Henrique pediu vista dos autos. O julgamento será retomado no dia 2 de junho para apreciação da modulação de efeitos, mas a maioria absoluta necessária para o reconhecimento da inconstitucionalidade já foi formada.

O Sitraemg destaca a atuação da assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados. A sustentação oral foi feita pela advogada Dra. Débora Oliveira, que apresentou aos magistrados elementos sobre os impactos da alteração legislativa nos contracheques dos servidores atingidos.

Na sessão, foram citados documentos juntados ao mandado de segurança demonstrando diferenças remuneratórias após a entrada em vigor da nova regra de cálculo do Adicional de Qualificação. O entendimento majoritário considerou que houve redução nominal em parte dos vencimentos, situação vedada pela Constituição Federal.

Assista vídeo do coordenador-geral do Sitraemg, Fernando Neves, que acompanhou todo o processo.

 

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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