TRE-MG exige comprovante de vacina contra covid-19 para ingresso nas dependências da Justiça Eleitoral

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Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19. É o que consta na portaria conjunta nº 133/2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Assinada pelo presidente do órgão, desembargador Marcos Lincoln, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Maurício Soares, a portaria foi publicada em 24 de maio.

O texto determina que a comprovação de vacinação deve ser apresentada por quem for trabalhar presencialmente nas unidades da secretaria e nos cartórios do Tribunal.

O documento exige apenas as doses inicialmente recomendadas pelas autoridades sanitárias, sem a necessidade das eventuais doses de reforço. E estabelece que o comprovante vacinal deve ser apresentado via intranet ou extranet no link “Questionário sobre Vacinação (covid-19)”.

A portaria, excepcionalmente, permite que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores acessem as unidades do TRE-MG apresentando resultado negativo de exame RT-PCR. O exame deve ter sido feito 72 horas antes da entrada na repartição. Ou ainda, testes positivos realizados no mínimo a 10 dias e no máximo 60 dias do acesso.

O documento determina a obrigatoriedade da higienização das mãos com álcool gel 70%, a não aglomeração de pessoas e o impedimento de acesso a quem apresentar sintomas de covid-19.

A portaria também faculta o uso de máscaras aos servidores, colaboradores e usuários da Justiça Eleitoral nos municípios que flexibilizaram essa medida de proteção sanitária. Nas cidades onde o uso de máscara não tiver sido facultado, o uso nas dependências do TRE-MG é obrigatório.

De acordo com o texto, as unidades que prestam atendimento ao público externo poderão limitar o número de visitantes. Igualmente, poderão ser adotadas outras medidas para a prevenção a aglomeração de pessoas e de segurança sanitária.

A publicação ainda determina que a recusa a se submeter a qualquer uma das medidas definidas pela portaria conjunta “impedirá a entrada ou permanência nas dependências do Tribunal”.

Sitraemg concorda com a medida
A coordenação do Sitraemg concorda com a exigência de comprovante vacinal adotada pela portaria conjunta por entender que se trata de uma iniciativa de proteção coletiva. Contudo, acredita que a obrigatoriedade do uso de máscaras deva ser mantida nas unidades da Justiça Eleitoral, mesmo nos municípios que flexibilizaram a medida.

Em fevereiro deste ano, o Sitraemg protocolou um requerimento junto à presidência do TRE-MG para que o ingresso nas dependências do órgão só fosse permitido com a apresentação do passaporte vacinal.

No requerimento, o sindicato solicitava que o Tribunal exigisse a “verificação remota do cartão de vacinação, com prévio agendamento para atendimento do público externo”. O documento também requeria a instalação de barreiras físicas que impedissem o contato do público externo com servidores e demais trabalhadores do TRE-MG.

Leia mais:

Sitraemg solicita que TRE-MG exija passaporte vacinal para acesso a prédios da Justiça Eleitoral

Leia aqui a portaria conjunta 133 do TRE-MG.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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