O TRE-MG comunicou ao Sitraemg que a solicitação de ampliação do rol de dependentes para inclusão de pais de servidores que ganhem igual ou menos do que um salário mínimo no plano de saúde mantido pelo Tribunal “poderá ser reavaliada em momento oportuno”. Por ora, o benefício fica restrito “aos casos excepcionais”.
A informação é do juiz auxiliar da Presidência, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, em ofício datado de 12 de setembro, respondendo ao ofício remetido pelo sindicato ao Tribunal em 1º de março de 2023.
A magistrada cita como base uma análise ao pedido da entidade feito pela comissão multidisciplinar instituída pela Portaria DG 43/2023. A portaria teve como objetivo propor alteração da Portaria nº 118, de 30 de agosto de 2010, da Presidência, que “Regulamenta a inclusão de beneficiários no Plano de Assistência Médico-Hospitalar mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, e de regulamentar outras matérias conexas.
A comissão analisou, igualmente, a possibilidade de opção pelo recebimento de reembolso de gasto com plano de saúde particular e a inclusão dos pensionistas como titulares.
Confira cópias:
• Resposta do TRE-MG
• Ofício do sindicato
Assessoria de Comunicação
Sitraemg