Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 322, de 1º de junho de 2020, estabelece “regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível”, na Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral em Minas o trabalho presencial continua suspenso “por tempo indeterminado”, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 40/2020, do TRE/MG, e na Portaria GP nº 175/2020, do TRT3.
Na Justiça Federal, o trabalho remoto foi prorrogado até o dia 30 de junho, pela Portaria Presi nº 10383341, do TRF1, enquanto na Justiça Militar a prorrogação é até o dia 1º de julho, de acordo com a Portaria nº 2986/2020, do STM.
O SITRAEMG vem buscando o diálogo com as administrações dos tribunais em Minas visando convencê-las da necessidade da manutenção do trabalho remoto, em razão da falta de segurança que ainda persiste da aglomeração de pessoas de acordo com dados veiculados pela mídia que revelam escala ainda ascendente no número de contaminados pelo coronavíruas e de mortes por Covid19.
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