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Teletrabalho no exterior é garantido e evita retorno antecipado

Decisões liminares mantêm o trabalho remoto fora do país, preservam autorizações já concedidas e afastam retorno antecipado ao Brasil
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Filiados ao Sitraemg vinculados à Justiça Eleitoral garantiram a continuidade do teletrabalho no exterior por meio de decisões liminares proferidas em mandados de segurança. As decisões suspenderam ato administrativo que determinava o retorno ao Brasil até 7 de janeiro de 2026, assegurando a manutenção das autorizações já concedidas para o exercício das atividades em regime remoto fora do país.

A decisão beneficia servidores que já atuavam regularmente no exterior com autorização formal da Administração. O retorno antecipado havia sido imposto de forma abrupta, com prazo curto para reorganização pessoal e familiar.

Na análise do caso, foi reconhecido que a medida administrativa desconsiderou autorizações válidas, o bom desempenho das atividades e a organização de vida construída pelos servidores com base nessas autorizações. O entendimento destacou que alterações dessa natureza devem observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, especialmente quando não há necessidade imediata de retorno presencial.

Também foi levado em conta o impacto direto da medida sobre a vida familiar dos servidores, como a interrupção de rotinas educacionais e de projetos pessoais estruturados a partir da autorização previamente concedida. As decisões reforçam a importância da previsibilidade e da estabilidade nas relações entre a Administração Pública e seus servidores.

O advogado Fabiano Vilete, do Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sitraemg, comenta que as decisões liminares reafirmam que autorizações administrativas válidas geram legítima expectativa de continuidade. O entendimento reconhece que mudanças abruptas, sem fundamentação consistente, não se justificam quando o trabalho remoto vem sendo desempenhado regularmente e sem prejuízo ao interesse público.

As liminares permanecem em vigor até a análise definitiva da matéria pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Até lá, fica assegurada a continuidade do teletrabalho no exterior, nos termos das autorizações originalmente concedidas.

* Com informações da Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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