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Teletrabalho: “limite de 30% não se aplica aos casos já garantidos em lei”, afirma Conselheiro do CNJ

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17.03.2023 – Coordenadores do Sitraemg Alexandre Magnus e David Landau se reúnem com conselheiro do CNJ Giovanni Olsson para tratar da Resolução 481/22. Fabiano dos Santos, da Feajufe , também participou.

O limite de 30% de servidores (as) em teletrabalho por unidade deve ser aplicado somente para os casos “voluntários”. Ou seja, servidoras (es) que deveriam estar atuando presencialmente, mas optaram, com o aval do tribunal, por trabalhar remotamente.

Este é um dos consensos dentro do Conselho Nacional de Justiça sobre a Resolução 481/2022, que impôs o limite de 30% de servidores em teletrabalho por unidade.

A explicação é do Conselheiro do Órgão Giovani Olsson e foi dada a coordenadores do Sitraemg e da Fenajufe, na sexta-feira, 17 de março, em reunião virtual. A pauta do encontro foi a aplicação da norma do Conselho pelos tribunais.

O sindicato foi representado pelos Coordenadores Alexandre Magnus e David Landau; a Fenajufe, por Fabiano dos Santos, que também é diretor do Sintrajud-SP.

Segundo o Conselheiro, as autorizações de teletrabalho já previstas em lei, como a lactantes e a pessoas com comorbidades, não deveriam ser computadas nos 30%.

Além disso, o Conselheiro destacou que não há problema em haver um rodízio entre os (as) servidores (as) em teletrabalho. “O importante é que se respeite o percentual”, afirmou.

Olsson disse que há tribunais relatando experiências exitosas com a aplicação de rodízios entre os servidores, semanal ou quinzenalmente.

As duas considerações do Conselheiro dão força às reivindicações do Sitraemg, que tem solicitado aos tribunais maior flexibilização na aplicação da norma do CNJ.

O Conselheiro explicou que a Resolução do CNJ “é uma regra de transição, geral e de acomodação”, neste momento de fim das restrições impostas pela pandemia. “Vimos tribunais exagerando na virtualização de suas atividades”, justificou.

“Vamos aproveitar as boas experiências e tomar cuidado para que a justiça não seja entendida com um serviço de avatares”, complementou.

Exclusão dos assistentes de juízes dos 30%

Olsson disse considerar “razoável” excluir os assistentes de juízes e de desembargadores do cálculo dos 30%. “Era assim antes da pandemia”, disse.

O Conselheiro pontua, porém, que o tema deve ser debatido dentro do Grupo de Trabalho do próprio CNJ que está acompanhando a implementação da Resolução 481. “Este grupo vem atuando, detectando problemas e propondo soluções. A exclusão dos profissionais de TI do cálculo dos 30% decorreu da atuação deste grupo”, explicou.

Fenajufe e sindicatos querem ser ouvidos

Uma das reivindicações do Sitraemg, da Fenajufe e de outras entidades representativas de servidores do Judiciário é serem ouvidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na reunião, foi solicitada a participação no GT do CNJ que analisa a implementação da Resolução 481/22. Segundo o Conselheiro, o GT é articulado pela corregedoria do Órgão, e os pedidos de participação devem ser encaminhados para lá.

“As reestruturações que estão sendo definidas nas comissões e grupos de trabalho do CNJ alteram as vidas dos servidores, por isso, precisamos ser ouvidos pelo Conselho”, disse o coordenador do Sitraemg, Alexandre Magnus.

Na reunião, ele pediu maior democratização do Judiciário e a presença de representantes classistas nesses espaços. “Solicitei maior flexibilização para majorar o percentual de servidores em teletrabalho, rodízios e revezamentos”, disse.

“A produção e as metas alcançadas no CNJ advêm da força de trabalho, e a pandemia demonstrou um judiciário com prestação jurisdicional eficaz e excelente produção no teletrabalho a 100%”, completou.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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