TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado da VPNI/GAE desde sua origem

Compartilhe

O plenário do Tribunal de Contas da União reconheceu a legalidade do recebimento acumulado da VPNI/ GAE. Tomada na sessão de 7 fevereiro, a decisão da Corte julgou improcedente a representação 036.450/2020-0 que questionava o pagamento cumulativo das parcelas. Foram mais de 7 anos de debates, desde o Acórdão 2784/2016/TCU.

Em 9 de fevereiro, o Acórdão (145/2024), com os votos proferidos, foi disponibilizado, confirmando a improcedência total da representação. “A improcedência da representação significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas”, pontua o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg.

No voto do relator, acompanhado por todos da Corte, foi destacado o seu entendimento pessoal pela legalidade da forma como as parcelas eram pagas. Para Rudi Cassel, “trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos”.

No Acórdão, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União.

A coordenação do Sitraemg informa que seguirá atuando para o pleno restabelecimento da VPNI para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.

Atuação do sindicato no TCU e no TRF6 e TRT3

O sindicato esteve presente em todas as sessões da Corte de Contas em que a Representação esteve pautada. Em todas elas, a entidade reforçou a defesa da manutenção do pagamento aos oficiais que recebem essa verba remuneratória há mais de 20 anos.

Na sessão de 7 de junho passado, o ministro Benjamin Zymler pediu vista antecipada no processo. E o sindicato encaminhou ofício aos ministros do TCU, Antônio Anastasia, relator da Representação 036450/2020-0, Aroldo Cedras, Augusto Nardes, Benjamin Zymler, Bruno Dantas Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira solicitando audiência.

Já na sessão de 7 de fevereiro, a entidade, por meio de sua assessoria jurídica, encaminhou ao ministro relator um memorial apresentando um fato novo em relação à questão. Destacou que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 “ratifica a legalidade do acúmulo da VPNI/ GAE, sem redução, absorção ou compensação”.

Com o mesmo argumento, oficiou, em 6 de fevereiro, os presidentes do TRF6 e do TRT3, e cobrou deles a devolução dos valores descontados dos oficiais de justiça com base na Representação que agora é derrubada pelo Plenário do TCU.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags