
Sitraemg comemora a constitucionalidade do NS dos Técnicos Judiciários
STF confirmou que Lei 14.456/2022 não viola a Constituição. Sindicato foi pioneiro na luta pela aprovação da medida

STF confirmou que Lei 14.456/2022 não viola a Constituição. Sindicato foi pioneiro na luta pela aprovação da medida
Julgamento pelo Plenário Virtual do STF está em 5 a 2 pelo arquivo da ação, em favor dos servidores

Ação, que questiona a inconstitucionalidade do NS dos técnicos judiciários, está sendo julgada pelo plenário virtual do Supremo, com placar

Por Nathaly Dias Martins, técnica judiciária do TRE-MG e diretora de base do Sitraemg

Ofício com a solicitação foi encaminhado ao presidente do Conselho, nesta quarta-feira, 22 de janeiro

Sitraemg atuou como amicus curiae na consulta feita por concorrente ao cargo em concurso do TRF3, acolhida pelo Conselho da

Ação, ingressada pela Procuradoria-Geral da República, questiona o mérito da Lei 14.456/2022, do NS dos Técnicos Judiciários

O sindicato solicitou que a nova ação, no STF, seja redistribuída ao ministro Edson Fachin, que já rejeitou ação semelhante

Ausência de relatora provoca adiamento; filiados do Sitraemg marcam presença em defesa da constitucionalidade da norma
Reunião está agendada para 19 de agosto. Sitraemg estará mais uma vez presente, para evitar retirada de um direito já