Decisão foi publicada no site do Tribunal na tarde de hoje, 21 de julho. Vale lembrar que a suspensão da RA 102 era um pleito do SITRAEMG. (veja matéria) Veja a nota do tribunal na íntegra:
“O Exmo. Desembargador-Presidente informa que os efeitos da RA nº 102/2011, que fixou o horário de atendimento ao público no TRT-3ª Região das 9h às 18h, encontram-se suspensos, em virtude da decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4.598, que suspendeu liminarmente a Resolução nº 130/2011 do CNJ. A questão será submetida ao Órgão Especial na próxima sessão.”