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Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprova Plano de Benefícios do Judiciário da União

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Diretoria de Análise Técnica – publicou ontem, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 559, de 11 de outubro de 2013 (veja no link abaixo, em texto destacado de amarelo), aprovando o Regulamento do Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud.

A Portaria fixa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido Plano de Benefícios e entra em vigor na data de sua publicação.

Aguarde, em breve, outras informações acerca do Plano de Benefícios do Judiciário Federal, com o especialista em Previdência e consultor do SITRAEMG, José Prata Araújo.

Portaria 559, do Ministério da Previdência Social

Plano de Benefícios

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