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Subgrupo 2 do Fórum de Carreira aprova proposta de revisão dos AQs

Texto-base deve ser apresentado ao colegiado do Fórum até o dia 13 de setembro
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O subgrupo 2 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT), aprovou, na segunda-feira, 26 de agosto, o texto-base para revisão dos adicionais de qualificação (AQs) dos servidores do PJU. Também foram estabelecidas as diretrizes para que as administrações elaborem estudos orçamentários com aplicação dos AQs a partir de julho de 2025.

Além da acumulação dos percentuais dos AQs em 30%, que já era consenso, as administrações votaram em peso para manter a incidência de cálculo de acordo com o vencimento básico de cada servidor. Sendo assim, a proposta do TJDFT de aplicar no maior vencimento do cargo, e a da Fenajufe, no maior vencimento das carreiras, foram descartadas para estudo de impacto. Porém, segundo as regras do próprio colegiado, podem ser defendidas na próxima reunião ordinária marcada para o dia 19 de setembro.

As informações são da Fenajufe, que, na reunião, foi representada pelos coordenadores Lucena Pacheco, Márcia Pissurno, Denise Carneiro, Fabiano dos Santos, Paulo José da Silva e Ribamar França, além da assessora técnica Vera Miranda.

Primeiro passo

A Fenajufe salienta que a atualização das regras dos adicionais de qualificação contempla os(as) servidores(as) aposentados(as) com integralidade e paridade). Até mesmo o Adicional de Qualificação e Treinamento (AQT) possuirá regra para ser estendido à aposentadoria, no limite dos 4 anos.

A entidade nacional também esclarece que, apesar de importante, a aprovação do texto-base foi só o primeiro passo na luta pela revisão dos AQs. Nada está definido ainda. Existe um longo processo até que, de fato, os(as) servidores(as) usufruam das melhorias nos adicionais de qualificação. O Fórum de Carreira do CNJ ficou de enviar, na terça-feira (27), um ofício aos tribunais com a proposta aprovada e com os parâmetros de cálculo que os órgãos devem utilizar na elaboração dos estudos.

Os tribunais superiores, conselhos e TJDFT devem apresentar esses estudos ao Fórum de Carreira do CNJ até o próximo dia 13/09. No dia 19/09, ocorrerá a reunião ordinária do fórum onde as administrações devem apresentar os documentos ao grupo. Em seguida, o coordenador do colegiado, conselheiro Guilherme Feliciano, se reunirá com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para entregar a proposta dos AQs. Depois, o pleno do STF debaterá o tema e, por fim, a Corte fechará um texto de projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional.

Os percentuais estabelecidos na proposta

I – 20% (vinte por cento), para doutorado (máximo de um curso);
II – 15% (quinze por cento), para mestrado (máximo de dois cursos);
III -10% (dez por cento), para pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas (máximo de três cursos);
IV – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para a segunda graduação (máximo de um curso);
V – 2% (dois por cento) por certificação profissional, observado a limitação máxima de uma certificação por ano e três certificações no total;
VI – 2% (dois por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observando o limite de 6% (seis por cento) que será incorporado aos proventos na aposentadoria do servidor;
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata o caput deste artigo poderá ser cumulativo até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de cada servidor.

Confira a legislação atual AQUI.

Fonte: Fenajufe

 

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