STF suspende retirada de incorporações até decisão definitiva do RE 638.115

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Atendendo a consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Suprema Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a proposta de suspender a retirada de incorporações dos quintos até o julgamento dos Embargos de Declaração e a definitiva decisão no Recurso Extraordinário – RE 638.115. Veja aqui  a decisão.

Com a publicação do acórdão da incorporação de quintos pelo STF, há duas semanas, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reabriu processo administrativo tendente a promover a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal. A reabertura se deu em virtude da decisão do Supremo que negou o direito à incorporação até setembro de 2001, em regime de repercussão geral (RE 638.115).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no STF embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115 – CE que determinou a cessação da incorporação das parcelas de quintos. O documento, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário, opina pela modulação dos efeitos do julgado e para deixar claro que os servidores com incorporação administrativa há mais de cinco anos e também aqueles que incorporaram quintos por força de sentença transitada em julgado, decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas, não devem ser atingidos pela decisão do STF.

“Não iremos aceitar que o Governo retire de nossos salários a coisa julgada, o ato perfeito e, principalmente, no que tange a segurança jurídica das incorporações dos quintos”, defende Alexandre Magnus, coordenador geral do SITRAEMG.

O SITRAEMG, através de sua Assessoria Jurídica, atuando como parte interessada, tirou cópia de todo processo e protocolou uma petição com a defesa para garantir a manutenção do quintos incorporados.

 

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