Em sessão realizada na quarta-feira, 19 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomaram o julgamento sobre o direito de greve no serviço público, ao apreciar o Mandado de Injunção [MI] 708, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa [Sintem].
Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do MI 708. O julgamento já havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski no dia 24 de maio. Até o momento, seis ministros já votaram no processo.
Nos debates, alguns dos ministros criticaram o Congresso Nacional por não ter regulamentado a greve no funcionalismo e consideraram que os servidores públicos deverão seguir, em suas paralisações, os mesmos limites impostos às greves dos trabalhadores da iniciativa privada, conforme o estabelecido na Lei 7.783, de 1989.
Outros dois mandados de injunção estão sendo analisados, sendo o 670 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo [Sindipol] e o 712 do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará [Sinjep].
Atuação da Fenajufe
Na ocasião do primeiro julgamento, a Fenajufe, em conjunto com a CUT e outras entidades do funcionalismo público, entregaram um memorial aos ministros do STF reivindicando que não votassem os mandados sobre o direito de greve, uma vez que há um processo de discussão entre as entidades sindicais e representantes do governo federal sobre negociação coletiva no serviço público.
Para a diretora da Fenajufe Jacqueline Albuquerque, o STF deveria estar mais preocupado com a omissão do governo quanto à regulamentação da data-base dos servidores públicos federais. “A data-base estabeleceria a abertura de um processo de negociação para a implementação de uma política salarial, reivindicação histórica dos servidores. Muitas vezes somos forçados a deflagrar a greve para pressionar o governo a iniciar as negociações”, afirma Jacqueline.
Voto do relator
O Mandado de Injunção 708 tem como relator o ministro Gilmar Mendes, cujo voto, em 24 de maio, determinou a aplicação da Lei 7.783/89 [Lei de Greve], “no que couber”, para os servidores públicos de todo o país. Essa lei, além de dispor sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais sujeitas a regulamento especial por atenderem a necessidades inadiáveis da comunidade.
O voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski se diferenciou do voto de Gilmar Mendes por entender que a Lei 7.783/89 deve ser aplicada com restrições e apenas para o Sintem, impetrante do MI 708. Na ocasião, Lewandowski considerou que a norma, não tendo sido destinada aos servidores públicos, seria totalmente inadequada a estes se aplicada em sua totalidade.
O voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado, até agora, pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto [que anteciparam seus votos] e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio e a presidente da corte, ministra Ellen Gracie, aguardam a volta do MI 708 ao Plenário com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
A Fenajufe continuará acompanhando as discussões sobre este assunto, juntamente com as demais entidades e a CUT.
Fonte: Fenajufe