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STF reajusta valor do auxílio-creche para R$ 632,00 – tema de luta do SITRAEMG e Fenajufe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu positivamente, no último dia 6, ao ofício da Fenajufe datado em 14/01/2015, no qual requeria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário da União, o imediato reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal.

O pedido foi formulado com base na Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a unificação dos valores per capta do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

Deferindo o pedido da Fenajufe, o ofício do STF (veja cópia)  informa que o valor-teto do benefício de auxílio pré-escolar, instituído no âmbito do STF, foi atualizado para R$ 632,00, por meio da Resolução 547 (veja cópia), de 2 de fevereiro de 2015, publicado no último dia 5, no Diário da Justiça Eletrônico.

O SITRAEMG, ao lado da Fenajufe, continuará cobrando a equiparação dos auxílios alimentação e creche em todos os tribunais superiores, conselhos e ramos, conforme requerimento já protocolado em todos eles em meados de janeiro último. Para os sindicalistas, o STF, que é único, não pode criar distorções nos auxílios dentro do Judiciário Federal e deve prezar pela igualdade a todos os servidores do Órgão.

De acordo com o coordenador geral do SITRAEMG e também coordenador da Fenajufe, Alexandre Magnus Martins, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizar os valores dos auxílios para todo o PJU.  “Já atuou nos prejudicando quando uniformizou a jornada de trabalho, através da Resolução 88; agora cabe o ajuste com igualdade para todos os servidores do Judiciário neste tema”, cobra Alexandre Magnus.

 

 

 

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