O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), manter o pagamento, de forma progressiva, de um piso salarial de R$ 950 para professores com carga horária de 40 horas semanais. Os magistrados entenderam, no entanto, ser preciso derrubar parte da lei que obriga que um terço da carga horária dos professores seja destinado a atividades que não envolvam interação com os alunos, como elaboração e planejamento de aulas. A decisão tem caráter liminar (provisório) e precisará, no futuro, ser apreciada no mérito também pelo plenário do STF.
O Supremo analisava uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a lei que determinou o pagamento escalonado do piso salarial de R$ 950.
Os estados argumentavam que não eram contrários à fixação de um piso em si, e sim discordantes do fato de a legislação obrigar o pagamento mínimo de R$ 950 mensais sem incluir neles as gratificações ou remuneração por horas extras.
Segundo os governos estaduais, sobretudo os governadores tucanos Aécio Neves (MG), José Serra (SP) e Yeda Crusius (RS), alegam que, com os benefícios já conquistados pelos professores, os salários ultrapassariam muito o valor do piso e culminariam no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para estados e municípios em despesas com folha de pagamento.
Mas no STF, este argumento não convenceu. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello fez eco ao discurso tucano. “Não sei de onde vão tirar dinheiro sem a previsão orçamentária para satisfazer esse ônus. Esse ônus significou cumprimentar com o chapéu alheio. A União impôs (o piso salarial) por goela abaixo aos estados e municípios”, protestou o ministro.
Os demais integrantes do STF, porém, se mostraram favoráveis ao patamar mínimo de R$ 950 para os docentes. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que a legislação que definiu o patamar salarial mínimo já previu um prazo para que os municípios se adéqüem ao novo piso, que começa a ser pago no início do próximo ano. “Um piso salarial que é piso mesmo, que não admite um sub piso, que é mínimo e não admite um sub mínimo”, destacou, por sua vez, Carlos Ayres Britto.
“Não existe nenhuma inconstitucionalidade no que concerne à fixação do piso nacional salarial”, observou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que criou piso salarial, beneficiando, segundo o Ministério da Educação, pelo menos 800 mil professores da educação básica pública e aposentados e pensionistas do setor. O projeto previa que os estados e municípios deveriam cumprir o valor integral de R$ 950 até 2010 por meio de reajustes anuais graduais.
A União poderá fornecer complemento financeiro àqueles entes federados – estados e municípios – que comprovadamente não tiverem condições de atingir o piso salarial dentro do prazo.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), existem mais de 5 mil pisos salariais diferentes para professores, variando de R$ 315 a R$ 1,4 mil.