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STF derruba tese do marco temporal das terras indígenas

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Em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, concluído na quinta-feira, 21 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do chamado marco temporal. O julgamento, considerado um dos mais longos na história da Corte, estendeu-se por 11 sessões, ao longo de 13 meses.

O recurso foi impetrado pela Fundação Nacional dos Indígenas (Funai). A instituição contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmara decisão de 1ª instância favorável ao pedido de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O TRF4 entendeu que não havia sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Foram 9 votos contrários à tese. Porém, somente o relator do recurso, ministro Edson Fachin, votou integralmente contra. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes seguiram o relator. No entanto, entenderam que é possível a indenização a pessoas que ocuparam as terras, de “boa-fé”, com a vigência da Constituição. Já os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor da tese.

Na quarta-feira, 27 de setembro, o Plenário do STF irá fixar a tese que servirá de parâmetro para a resolução do caso de Santa Catarina e outros 226 casos semelhantes que chegaram ao Supremo.

Reforço do voto contra o marco e comemoração dos indígenas

Ao justificar seu voto contrário ao marco temporal, o ministro Edson Fachin sugeriu aos defensores dessa tese uma simples leitura da Constituição Federal para verificar que estavam errados. “Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, afirmou.

Também depois de proferir o seu voto, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, reforçou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial.

A decisão do STF foi seguida de intensa comemoração entre os indígenas.

“Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobilizações e muita apreensão para este resultado”, saudou a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, acrescentando que o resultado do julgamento do recurso, no STF, define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil.

O ambientalista, filósofo e escritor Ailton Krenak comentou que a decisão do Supremo significa “tirar de sobre os ombros dos povos indígenas essa ameaça que vinha pairando desde a década de 90”. E avaliou que o marco temporal é um fantasma que assolou as aldeias nos últimos anos de maneira absurda e foi pretexto para muita violência.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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