No dia 7 de abril, o SITRAEMG encaminhou ofícios aos tribunais (TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar) solicitando que fossem suspensas as férias dos servidores agendadas para este período de confinamento social, quando os mesmos estão trabalhando em home office, deixando que sejam remarcadas posteriormente, de acordo com o interesse e a necessidade do servidor, exceto em caso da manifestação de interesse pela manutenção das férias para este período.
Em 15 de abril, o então diretor do foro da Justiça Federal, juiz federal André Prado de Vasconcelos, respondeu ao Sindicato, através de ofício, que não seria possível atender ao pleito naquele momento, e informando que, com base no parecer do Nujur da Seção Judiciária de Minas Gerais, os servidores interessados em remarcar as férias deveriam manifestar individualmente o seu interesse junto ao Departamento de Pessoal na Justiça Federal, destacando os motivos da remarcação (mais detalhes AQUI).
A resposta do TRE/MG veio através do Ofício nº 1046/2020, da Diretoria Geral, de 19/06/20, comunicando que o Tribunal, “ciente dos transtornos gerados na rotina dos servidores em decorrência das limitações e das restrições resultantes da atual pandemia, manteve a flexibilidade na remarcação das férias, de forma a assegurar que possam usufruir, da melhor maneira possível, do descanso e relaxamento tão necessários e benéficos à saúde”. A DG detalha que “os servidores que desejarem alterar as férias marcadas para o período de isolamento social podem assim proceder por meio do sistema próprio ou mediante o envio de processo, mediante o sistema SEI, para a Seção de Registros Funcionais”. E, por fim, informa que “estuda a possibilidade de alterar os períodos vedados para o usufruto de férias em 2020, bem como de prorrogar o prazo para o gozo das férias relativas ao exercício de 2019, devido ao adiamento das eleições”.
O SITRAEMG não recebeu respostas do TRT e da Justiça Militar sobre o assunto. Em sessão da última sexta-feira (26), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão da última sexta-feira (26), aprovou a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 162/2016 para permitir a suspensão das férias, mas somente dos servidores que se licenciarem por motivo de saúde. O dispositivo já tinha previsão e aplicação para magistrados e, conforme os conselheiros, inexiste razão para tratamento diferenciado com os servidores.