O Sitraemg reuniu-se na quarta-feira (14/01), com o novo presidente do TRT3, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, e o juiz auxiliar da presidência, Renato De Paula Amado. A pauta prioritária da audiência foi a instituição de uma parcela compensatória de irredutibilidade para impedir que a aplicação da nova base de cálculo do Adicional de Qualificação gere perda remuneratória para os servidores do tribunal trabalhista em Minas Gerais.
O Sindicato foi representado pela coordenadora Marjory Sousa pelo coordenador Enilson Fonseca e pelos advogados da assessoria jurídica Debora Oliveira e Jean Ruzzarin, ambos do Escritório Cassel Ruzzarin.
Na reunião, os representantes do Sitraemg destacaram que a Lei 15.292/ 2025, sancionada no final do ano passado, alterou o cálculo do Adicional de Qualificação. O AQ deixa de incidir sobre o vencimento básico e passa a basear-se em Valor de Referência (VR) único, fixado em 6,5% do valor integral do CJ1 e multiplicado conforme níveis de titulação (02; 05, 1; 3,5; 5).
Mesmo trazendo mudanças no cálculo, a nova regra não revoga nem descaracteriza a sentença judicial – proferida em fevereiro/2022, no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg – que determinou a incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico dos filiados do sindicato.
A advogada Débora Oliveira destacou que essa sentença faz com que a GAJ repercuta em todas as parcelas da remuneração que têm o vencimento básico como base de cálculo, incluindo gratificações e adicionais, como o AQ, e vale para todos os filiados do TRT3 e TRE-MG, tanto da ativa quanto dos aposentados.
Caminho administrativo
Antes da reunião, o Sitraemg havia encaminhado requerimentos ao TRT3 e ao TRE-MG, no dia 22 de dezembro, solicitando que os tribunais determinem a criação e implementação da parcela complementar, de modo a respeitarem a vedação constitucional à redução nominal de remuneração global de seus servidores, por serem beneficiados pela incorporação da GAJ ao vencimento básico, conforme sentença judicial proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade.
Dessa forma, explicou o Sitraemg no documento, os dois tribunais respeitarão a vedação constitucional à redução nominal de remuneração global de seus servidores, por serem beneficiados pela incorporação da GAJ ao vencimento básico, conforme sentença judicial proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade.
“O sindicato manifestou, pela via administrativa, a sua preocupação de que a nova regra do AQ venha gerar a perda na remuneração global dos servidores desses dois tribunais. E reforçamos, aqui com a presidência do TRT3, que a implementação da nova sistemática de cálculo do AQ não pode produzir efeitos financeiros que culminem em redução na remuneração, sob pena de estar ferindo o direito à irredutibilidade remuneratória assegurado na Constituição Federal, no inciso IV do artigo 194 e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores”, afirmou o advogado Jean Ruzzarin.
“Eventual diminuição do total da remuneração mensal, somando parcelas fixas e permanentes, como o vencimento básico, gratificações e adicionais continuados, configuraria a violação a esse preceito constitucional”, reforçou a advogada Débora Oliveira.
Ao final da reunião, o presidente do TRT3, informou que “o assunto será examinado com o cuidado que requer e tudo que for legal será feito, já que nenhuma redução remuneratória é bem-vinda”.
“A reunião foi positiva, já que o presidente do TRT3 comprometeu-se em levar a demanda do Sitraemg para a sua assessoria jurídica visando que a decisão judicial relativa à incorporação da GAJ seja respeitada e nenhum servidor tenha perda remuneratória”, avalia o coordenador Enilson Fonseca.
Outros tribunais
A reunião com o TRE-MG para tratar do tema será realizada em data posterior a 27 de janeiro.
“Também no TRE/MG, a nossa atuação será no sentido de preservar a vitória da categoria na ação da GAJ, obtida judicialmente pelo Sitraemg. Será realizada reunião semelhante com a presidência do Tribunal Regional Eleitoral”, explica Marjory Sousa.
No caso do TRF6, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP) informa que, a partir de janeiro de 2026, terá início a implementação do novo AQ e que a implantação será parcial em função de ajustes necessários no sistema SARH.
Atuação do Sitraemg para evitar prejuízos com novo AQ
Antes de aprovação e do envio do anteprojeto de lei que alterou o AQ ao Congresso Nacional, o Sitraemg defendeu, junto ao Fórum de Carreiras do CNJ e ao STF, a manutenção do vencimento básico como base de cálculo para o adicional de qualificação.
Como o Conselho e o Supremo decidiram estabelecer como base de cálculo o nível CJ1, o sindicato passou a apoiar e lutar pela aprovação da emenda 1, que previa o acréscimo do parágrafo 11 ao artigo 15 da Lei 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários da categoria), garantindo a incidência do AQ sobre todas as parcelas da remuneração dos servidores do TRT3 e do TRE-MG.
Entretanto o sindicato não obteve êxito. Com isso, o projeto foi aprovado sem essa alteração.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg



