SITRAEMG requer aos tribunais transferência do gozo dos feriados do meio de semana para as segundas ou sextas-feiras

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O SITRAEMG protocolou na semana passada, no TRT, no TRE e TRF, e protocola esta semana também na Justiça Militar, ofícios direcionados às administrações dos respectivos tribunais reivindicando a “transferência do gozo dos feriados de 2015 que coincidirem com o meio de semana (terças, quartas e quintas-feiras) para as segundas e sextas-feiras” e que, caso haja mais de um feriado na semana, que sejam comemorados em dias subsequentes, “de forma tal que o repouso e o lazer ocorram de forma contínua”.

“A prática já vem sendo adotada pelos tribunais em relação ao Dia do Servidor, sem haver notícias de quaisquer prejuízos à continuidade do serviço público”, alega o Sindicato, esclarecendo que “não há nenhuma pretensão de reduzir o horário de funcionamento dos órgãos judiciários” e justificando que o objetivo do pedido é a “valorização do repouso do trabalhador”.

Ainda nos ofícios, o SITRAEMG também argumenta que “o recente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça acerca da suspensão dos prazos e a consolidação do recesso forense suplementam a possibilidade da transferência do gozo dos feriados requerida, pois o órgão de controle privilegia a autonomia constitucional dos tribunais para a disciplina do seu expediente” e que “a possibilidade jurídica decorre do autogoverno previsto pela Constituição da República, em seu artigo 96, inicio I, alínea ‘a’, que estabelece a competência privativa dos tribunais de fixar o horário de expediente de acordo com as normas gerais e as necessidades do serviço”.

“O caso requer, portanto, a defesa de interesse ou direito coletivo da categoria sintetizada na entidade ou, pelo menos, de interesse ou direito de parte da mesma categoria; senão, de direitos individuais homogêneos dos filiados ao requerente, porque ‘decorrentes de origem comum’, hipóteses que, indistintamente, alcançam legitimidade ativa extraordinária ao sindicato, porquanto pleiteia, em nome próprio, direito alheio, assim autorizado por lei (inciso III do artigo 9º da Lei nº 9874, de 1999)”, conclui o Sindicato nos documentos encaminhados aos tribunais.

Havendo manifestações ou respostas das administrações dos tribunais, serão oportunamente divulgadas pelo Sindicato.

Cópias dos ofícios:

– Ao TRT

– Ao TRE

– Ao TRF1

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