Em tempos de pandemia do coronavírus, que se alastra em níveis alarmantes no país, o CNJ estabelece por meio da Resolução Nº 322, de 1º de junho de 2020 (Veja AQUI), no âmbito do Poder Judiciário, com exceção da Justiça Eleitoral e do STF, medidas para a retomada dos serviços presenciais, com ações para prevenção de contágio pela Covid-19.
O CNJ, através da resolução, resolve: “Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível; Art. 2º A retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas nesta Resolução como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.”
A resolução também aponta que o restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.
O SITRAEMG é contra o retorno ao trabalho presencial, até que sejam garantidas aos trabalhadores as condições adequadas de proteção à saúde e à vida, uma vez que a pandemia se alastra com dados assustadores no país, não tendo ainda atingido o pico de propagação. Por tais motivos, enviou ofícios para o TRT e JF, solicitando reuniões para discutir o assunto, para o STM pedindo manutenção de medidas de isolamento e para o TRE solicitando informações sobre medidas de isolamento. Espera-se, nesse momento grave pelo qual estamos passando, que as Administrações dos órgãos sejam sensíveis e adotem como prioridades a saúde e a vida dos seus trabalhadores. Outro ponto que não justifica o retorno nesse período é que, de acordo com as estatísticas dos Tribunais, a produtividade no teletrabalho durante a pandemia está sendo satisfatória. Em nenhum momento, os servidores deixaram de trabalhar.
Veja os ofícios enviados: