Além da reunião, Sindicato pleiteia abono dos dias parados, ou, não sendo possível, compensação com a normalização dos serviços represados
O SITRAEMG protocolou nesta quarta-feira, 14, no TRE, requerimento reiterando pedido de reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Paulo Cézar Dias, para tratar de negociação dos dias parados em decorrência da recente greve da categoria. Pleiteia, também, independentemente da realização da reunião, “o abono total dos dias da greve (para os servidores da Justiça Eleitoral mineira), considerando que não há prejuízo no TRE/MG, devido ao movimento grevista, nem serviço represado em virtude da greve, e que o trabalho se encontra nos moldes anteriores à paralisação”. Caso não acate o pedido do abono total, adianta o Sindicato, que pelo menos permita a compensação dos dias da greve pela realização dos serviços acumulados no período, “naqueles setores em que se apurar a existência de serviço represado durante o movimento grevista”.
“O requerente (…) age em favor da categoria para negociar os dias parados em razão da greve por tempo indeterminado deflagrada em 10 de junho de 2015, chamadas de “Apagões”, e, caso não se entenda por abono, mas por compensação, que esta seja feita por metas de produtividade, com identificação de focos de serviço represado, e convocação de mutirões para cumprir o serviço parado”, explicita o SITRAEMG.
Ao defender o abono dos dias parados, o Sindicato, a partir de documento comprobatório em anexo, salienta que o ex-presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, após comprovação de que o movimento grevista de 2014 não havia trazido prejuízo ao trabalho, e ciente do sucesso alcançado nas Eleições Gerais do mesmo ano, decidiu atender o pedido formulado pelo SITRAEMG, abonando os dias parados (relembre AQUI). Além disso, lembra que, em 29 de agosto deste ano, foi protocolizada no TRE petição (PAD 212380/2015) assinada por servidores da Casa – entre eles, gestores e secretários – “tecendo elegias” ao movimento paredista até então abraçado em maior número por colegas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal e solicitando que os dias parados em virtude da greve fossem repostos “por meio da liquidação do serviço represado”, uma vez que havia servidores em greve, mas outros se mantinham em serviço para não causar prejuízos para a população. O Sindicato também argumenta que a última greve não causou quaisquer prejuízos à população, com a manutenção dos atendimentos e demais procedimentos ao público em geral, e que não se tem notícia da existência de serviço represado em decorrência da paralisação.
Quanto à defesa da compensação pela normalização dos serviços, como opção pela compensação dos dias parados, se não for possível o abono, o SITRAEMG lembra que a compensação por metas tem sido adotada por vários órgãos do PJU: STF e TSE já adotaram essa sistemática depois da greve de 2006, o STM, TSE, PGR, TRT da 10ª Região e o TJDFT em outra ocasião, mais uma vez o TSE em 2011. Vários outros exemplos são citados.
O Sindicato destaca, ainda, o valoroso trabalho desenvolvido pelos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que tem merecido o reconhecimento da própria administração do TRE. Por exemplo, em nota publicada na intranet do Tribunal em 22 de setembro último. Na nota, a partir do desempenho do Tribunal evidenciado em levantamento realizado pelo CNJ, a direção do Tribunal teceu vários elogios aos servidores, tais como: a posição de destaque do TRE/MG em relação aos demais Regionais; alcance dos maiores índices de novos casos por magistrado, em segundo grau; maior carga de trabalho por magistrado; maior índice de produtividade dos magistrados; maior índice de atendimento às demandas de 1º e 2º graus. “Ora, tais estatísticas somente comprovam o que foi alegado acima, ou seja, o TRE/MG se encontra com o serviço em dia, sem quaisquer prejuízos à sociedade com a realização do movimento grevista. Até por isso, apresentou ótimos dados estatísticos em face de outros Tribunais”, reforça o SITRAEMG, no requerimento, ao qual são anexados os seguintes documentos: 1) Nota publicada em 23/09/15 pelo TRE/MG: “Corte destaca trabalho dos servidores”; 2) Decisão PAD nº 1418527/2014 do TRE: Abono dos dias de paralisação; 3) Resolução nº 8.577/2014 TRE/MA: Abono de faltas em virtude da greve; 4) Portaria GP nº 46/2014 – TRT 1ª Região – Reposição do serviço represado; Ata da Reunião; 5) TRF 4ª Região, SINJUSPAR, SINTRAJUSC e SINTRAJUFE/RS: Reposição do serviço acumulado; 6) Documento nº 274.547/2015 – PAD nº 212380/2015 TRE/MG: Protocolizado pelos servidores do TRE/MG.
Confira abaixo, a cópia do Requerimento e Anexos.