O Sitraemg reiterou ao TRT3, TRE-MG, TRF6 e STM o pedido para que, havendo disponibilidade orçamentária, providenciem o pagamento administrativo dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida na remuneração dos servidores entre 01/06/2016 e 01/01/2019. Mesmo pleito foi feito também ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamim.
O período corresponde aos três anos da implementação das oito parcelas da recomposição salarial da categoria aprovada pela Lei 13.317/2016.
Nos ofícios (veja cópia de um dos ofícios), direcionados aos presidentes dos respectivos tribunais e protocolados nesta terça-feira, 10 de setembro, o sindicato reivindicou o agendamento de reuniões com os magistrados para dialogar sobre o assunto.
O Sitraemg rememorou os dois argumentos apresentados no pedido anterior.
Um deles foi o entendimento firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que houve equívoco dos tribunais na interpretação do artigo 6º da Lei 13.317/2016 ao promoverem a absorção da VPI. Segundo o colegiado, por esse dispositivo, a supressão da referida vantagem somente deveria ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos substituídos. Ou seja, em janeiro de 2019.
O outro foi a decisão do TST, ancorando-se no entendimento da 2ª Turma do STJ, reconhecendo o direito dos seus servidores ao recebimento da VPI no período.
No ofício desta terça-feira, 10 de setembro, o sindicato acrescentou mais dois fortes argumentos sustentando a existência desse direito dos servidores: do presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, acolhendo pedido formulado pelo Sindjus-DF, e da Presidência do TRT10.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg