O SITRAEMG interpôs recurso contra a decisão liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte de ponto de todos os servidores do Poder Judiciário da União que estão em greve.
Trata-se do Pedido de Providências nº 0003835-04.2015.2.00.0000, proposto inicialmente pela Seccional da OAB/BA, no qual o CNJ determinou o desconto em desfavor dos servidores grevistas do TRT da 5ª Região. No entanto, algumas outras Seccionais e o Conselho Federal da OAB solicitaram a extensão dessa mesma decisão para todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, o que somente agora foi acolhido pelo relator do processo.
A decisão liminar fez uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15, pois diz que compete ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – efetuar o desconto ou permitir a compensação.
Mediante o recurso, o SITRAEMG pretende demonstrar que, se não existe consenso entre Administração e servidores acerca dos descontos, não poderia o CNJ impor descontos, pois restaria apenas o ajuizamento de dissídio para discutir eventuais discordâncias: fora dessas hipóteses, qualquer solução dada a essas questões está em desacordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a nova composição do CNJ vem formando posição de que esse assunto não é da sua alçada, pelo que pude perceber dos votos daqueles que votaram contra a liminar concedida para o caso do TRT da 5ª Região, motivo pelo qual é importante que os sindicatos, ao invés de partirem imediatamente para a judicialização, insistam no próprio CNJ que se debruce com mais profundidade acerca da sua incompetência”.
É muito provável que o relator traga a decisão liminar para ser ratificada na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira, 22 de setembro. A assessoria jurídica do Sindicato acompanhará o julgamento.
O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus e demais colegas da Diretoria Executiva da entidade informam que não medirão esforços para que não haja corte de salário dos servidores grevistas, tendo em vista que a compensação de serviço contempla tribunais, trabalhadores, jurisdicionado e advogados.