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Sitraemg recorre ao Órgão Especial do TRT3 por retroativo da VPNI dos oficiais de justiça

Indo de encontro à decisão do TCU e à Lei 14.687/2023, Tribunal deixou de quitar os valores indevidamente descontados entre novembro/2020 e julho/2021
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O Sitraemg encaminhou recurso administrativo ao TRT3 solicitando que seja reavaliado pelo Órgão Especial o pedido, negado pela Presidência e pela Diretoria-Geral, de pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) descontada dos oficiais de justiça no período de novembro de 2020 a julho de 2021.

O documento, direcionado aos desembargadores integrantes do Órgão Especial, foi protocolado nesta quarta-feira, 13 de novembro.

O sindicato reivindicou que seja acolhido integralmente o Acórdão 145/2024 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato formalizou a decisão dos ministros da Suprema Corte, de fevereiro de 2023, contrária à reclamação por meio da qual era questionado o pagamento cumulativo da VPNI e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos oficiais de justiça do Poder Judiciário da União (PJU).

“Tem-se que a improcedência da representação significa o reconhecimento da legalidade da incorporação e do pagamento da VPNI de quintos dos oficiais de justiça avaliadores federais, e o direito ao recebimento sem prejuízo da GAE, desde a origem”, frisou o sindicato.

Fundamentação

O Sitraemg argumentou que o TRT20, do estado de Sergipe, está entre os poucos que se anteciparam negativamente ao julgamento do processo do TCU. No entanto, percebeu o equívoco e voltou a pagar o passivo a partir da folha de pagamento de março de 2024, com efeitos retroativos para os ativos e aposentados.

Outro exemplo citado no recurso foi o TRT6. O Regional pernambucano, ao examinar requerimento do Sintrajuf-PE, Assojaf-PE e Unioficiais, também se posicionou pelo reconhecimento do pagamento do retroativo de VPNI de quintos aos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho daquele estado.

O sindicato reforçou, por fim, que “o TCU vem, de forma reiterada, decidindo pela possibilidade de cumulação das parcelas GAE e da VPNI referente a quintos para atos com vigência anterior à Lei 14.687, de 2023”.

Referiu-se, mais precisamente, ao artigo 4º dessa lei. O dispositivo assegura que a VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das carreiras do PJU, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias da última recomposição salarial da categoria.

Pleito já é avaliado pelo Tribunal

O pagamento da VPNI aos oficiais de justiça do TRT3 havia sido suspenso em novembro de 2021, com base na recomendação do TCU em razão da reclamação que recebeu.

Depois de forte mobilização do sindicato e dos servidores da Justiça do Trabalho, que culminou em uma greve da categoria, e de intenso processo de negociação entre a entidade e a Administração, o Tribunal decidiu voltar a pagar a VPNI a partir de agosto de 2021.  Porém, não quitou os valores retroativos a novembro do ano anterior, pleito que vem sendo discutido no Órgão através do Processo TRT/e-PAD 51114/2023.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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