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SITRAEMG questiona determinação para que servidores da JF fechem prédios das subseções

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O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, para que as portarias editadas pela direção do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e da direção da Subseção de Contagem sejam anuladas, já que violam as atribuições dos cargos dos servidores.

Isso porque as portarias atribuem aos servidores do quadro das subseções a abertura e fechamento dos prédios públicos, atividade que não faz parte de suas atribuições legais, além de constituir medida desproporcional, pois, em que pese a necessidade do serviço, o meio escolhido para implementação foi inadequado.

Na ação mandamental, ressaltou-se que algumas das subseções inclusive possuem outros sistemas que podem ser adaptados para a finalidade, como o sistema de vigilância eletrônico por meio de contratos terceirizados que poderiam ser aditados para acrescer os serviços de abertura e fechamento dos prédios.  Assim, ao atribuir aos servidores a abertura e fechamento dos prédios, há violação ao princípio constitucional da legalidade, já que esta não é atribuição prevista no conjunto normativo que regulamente as atividades dos servidores.

“As portarias devem ser anuladas, já que violam o princípio da legalidade e carecem de proporcionalidade. Assim, a Administração pode escolher uma alternativa mais coerente, que irá resolver adequadamente o problema de segurança enfrentado pelas Subseções Judiciárias de Minas Gerais”, alega o advogado da causa, Rudi Cassel.

O processo recebeu o número 1004251-78.2020.4.01.0000 e tramita na 3ª Seção do TRF1.

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