SITRAEMG pleiteia retorno do horário de atendimento tradicional no TRT-3

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Na última quarta-feira, 6, o SITRAEMG protocolou no TRT requerimento administrativo solicitando o restabelecimento do horário de atendimento ao público, na Justiça do Trabalho em Minas, que vigorava antes da Resolução Administrativa 102/2011 (9 de junho), que veio atender ao expresso na Resolução Administrativa 130 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 28 de abril deste ano.

Com a edição destas duas resoluções, o horário de atendimento no TRT foi ampliado para 9h às 18h, com exceção dos setores de atermação, protocolo, distribuição e atendimento aos advogados não militantes na região.

Posto que a Resolução 130 foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 1º de julho deste ano, até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4598 que questiona a validade do ato do CNJ e que, assim sendo, a Resolução 102 do TRT perde seu sustento, o Sindicato pediu para que o horário antigo fosse restabelecido.

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