“pessoas com deficiência (PCD)”.
O mandado de injunção pede a aplicação analógica da Lei 8.213/91 para que o servidor que ingressou como PCD possa se aposentar aos 15 anos (deficiência grave), 20 (deficiência moderada) ou 25 anos (deficiência leve).
“A matéria é nova e não encontra paralelo em outras legislações, embora seja objeto de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e da Proposta de Súmula Vinculante 45 no STF”, informa a Assessoria Jurídica.
O processo recebeu o número 1885 e teve designado por relatora a ministra Cármen Lúcia, para quem foi concluso em 18/09/2009. Em seguida, será objeto de fixação de prazo para informações dos presidentes da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Posteriormente, também serão intimados a se manifestarem o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Detalhes
A ação foi ajuizada através do advogado Rudi Cassel, do Escritório Cassel e Carneiro Advogados, em parceria com os também advogados Eliana Ferreira e Cesar Lignelli, integrantes da Assessoria Jurídica do SITRAEMG.
Além desse MI e de outras ações que já foram aprovadas em assembléia e serão ajuizadas neste mês de outubro, também será impetrado mandado de injunção para revisão geral anual, que interessa a todos os servidores do Poder Judiciário da União no estado de Minas Gerais, que devem se filiar o mais rápido possível, para serem beneficiados pelas medidas judiciais adotadas.