O Sitraemg encaminhou requerimento administrativo (veja cópia) ao corregedor regional do TRF6, juiz federal Ricardo Machado Rabelo, nesta terça-feira, 3 de fevereiro, solicitando a revogação do parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria Conjunta Coger/Diref nº 1/2026.
A Portaria dispõe sobre a competência e as atividades do Núcleo de Pesquisas Patrimoniais (Nupep) do Tribunal, e o parágrafo 4º estabelece que os oficiais de justiça que integram o Nupep lotados nas demais subseções não cumprirão mandados do plantão.
Para o sindicato, diferentemente da realidade da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, as subseções do interior contam, em regra, com número reduzido de oficiais de justiça, o que requer uma organização interna mais flexível e adaptada à escassez de recursos humanos disponíveis. Logo, a retirada de oficiais de justiça do Nupep das escalas de plantão pode comprometer a continuidade e a regularidade das atividades, especialmente em situações de urgência que demandam o cumprimento imediato de ordens judiciais.
O Sitraemg também argumentou que essa medida fere o princípio constitucional da eficiência, impedindo a Administração de adotar soluções organizacionais mais adequadas às necessidades locais.
Em reunião com o corregedor na quarta-feira, 28 de janeiro, representantes do Sitraemg e da Assojaf-MG manifestaram as preocupações das entidades em relação a alguns pontos da Portaria Conjunta Coger/Diref 1/2026. Em relação ao parágrafo 4º do artigo 3º, salientaram a regra desconsidera a realidade de subseções com número reduzido de oficiais, pois inviabilizará a organização do serviço.
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