O Sitraemg está orientando os (as) servidores (as) do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais a enviarem e-mails aos parlamentares pedindo a derrubada do Veto 25/2023.
A sua votação está prevista para os dias 23 ou 24 de outubro, no Congresso Nacional.
A mensagem está disponível ao final deste texto. Depois de lê-la, é só clicar ENVIAR, que o texto seguirá automaticamente para todos os deputados e senadores.
O veto
O veto se refere a quatro questões instituídas pelo artigo 4º do PL 2342/2022: 1) impedimento da absorção dos quintos na recomposição salarial dos servidores; 2) a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; 3) a transformação do AQ por diploma (de ensino superior) dos técnicos em VPNI; 4) o reconhecimento da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Ao sancionar o projeto, que se transformou em Lei 14.687/2023, o presidente da República em exercício Geraldo Alckmim vetou o artigo 4º.
Outras ações do Sitraemg nessa luta
O Sitraemg também encaminhará uma caravana para participar das mobilizações da semana de 23 a 27 de outubro, em Brasília, pela derrubada do Veto 25/2023.
O grupo sairá de Belo Horizonte na manhã de 23 de outubro, segunda-feira. E o retorno para Belo Horizonte será na tarde do dia 27, sexta-feira.
Já foram preenchidas as 10 vagas disponibilizas. Foram inscritos os filiados Maria das Dores Lopes Carvalho (TRT3), Carla Oliveira Cassaro Farage (TRE-MG), Diva Guimarães Lage (JF), Luiz Otávio Fernandino (JF), Paulo José da Silva (TRT3), Clélio Carvalho Júnior (JF), Tâmisa Gonçalves (TRE-MG), Hilton César Campos Aragão (TRE-MG), Ana Lúcia Dornelas (TRT3), Leonardo Castro Andrade (TRT3) e Lúcia Maria de Souza (TRE-MG).
Eles integrarão a caravana, ao lado dos coordenadores do sindicato Eliana Leocádia Borges e Nelson da Costa Santos Neto.
Outra ação do sindicato pela derrubada do Veto 25/2023 foi a elaboração de uma nota técnica a respeito do tema, por meio de assessoria parlamentar.
A nota técnica contesta o princípio do “vício de inconstitucionalidade” alegado como justificativa para o veto. ““Não se trata de norma constitucional, mas meramente legal”, esclarece o texto.
O documento também sustenta que as medidas previstas no artigo 4º não gerarão impacto nas despesas dos tribunais. E argumenta que, caso o veto seja mantido, vários oficiais de justiça terão reduzida a remuneração, com a não incidência dos percentuais da recomposição salarial sobre a VPNI, e os técnicos terão subtraídos direitos legalmente assegurados.
Confira a mensagem a ser enviada aos deputados e senadores
Assessoria de Comunicação
Sitraemg