O Sitraemg encaminhou ofícios às Presidências do TRT3, do TRE-MG, do TRF6 e do STM (este, com cópia para o Juiz Federal da 4ª Circunscrição Militar Celso Vieira de Souza), na quinta-feira, 30 de janeiro. – Veja cópia de um dos ofícios –
O sindicato solicitou a ampliação do prazo para protocolo da documentação comprobatória destinada a assegurar o pagamento do adicional de qualificação (AQ) com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026 aos servidores que concluíram os cursos antes da vigência da Lei nº 15.292, de 2025.
Reivindicou, ainda, que consultem os tribunais superiores dos respectivos ramos de Justiça e signatários da Portaria Conjunta nº 1/2026, que regulamenta o AQ dos servidores do Judiciário Federal, com vistas à extensão do prazo previsto no art. 20, § 1º, do Anexo da mesma portaria.
Os pedidos foram fundamentados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A Portaria Conjunta condiciona o pagamento do AQ com efeitos a 1º de janeiro de 2026 aos servidores que possuírem títulos e certificados concluídos antes da lei 15.292/2025, mas desde que efetuem o protocolo do respectivo título ou diploma até 31 deste mês.
Para o Sitraemg, essas circunstâncias operacionais e administrativas, como prazo exíguo oferecido e adaptações de sistemas, podem dificultar a averbação dentro do prazo da documentação nos assentamentos funcionais, ainda que o requisito material já estivesse plenamente atendido.
O Sitraemg lembra que os técnicos judiciários que ingressaram em órgãos do TRT3 antes da exigência do nível superior de escolaridade e já tenham encaminhado títulos e diplomas ao Tribunal devem protocolá-los novamente, para terem acesso ao adicional de qualificação.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


