A entidade ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de intervenção como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5427, contra o aumento da contribuição previdenciária dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração.
A nova sistemática trazida pela MP nº 689/2015 viola o caráter contributivo bipartite e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, consagrado no artigo 40 da Constituição Federal, ao impor aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração o custeio integral do regime, desonerando por completo o ente público.
Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindicato, advogado responsável pela demanda, referindo-se ao art. 40 da Constituição, destaca que “o texto constitucional não deixa margem para interpretações diversas, estabelecendo que o regime de previdência próprio dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, além da contribuição dos servidores: a nova tributação beira o confisco”.
A ação direta de inconstitucionalidade nº 5427 é da relatoria do Ministro Edson Fachin.