O SITRAEMG formulou pedido de ingresso como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 5785, que objetiva a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 28 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 1994), que impõe a vedação total do exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário, consubstanciando violação à liberdade de profissão consagrada na Constituição da República (art. 5º, XIII, e art. 170).
Conforme salientado pelo advogado Rudi Cassel, (do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “a proibição total ao livre exercício da advocacia para os servidores do Poder Judiciário é desarrazoada. Plausível seria se a proibição fosse parcial, restrita ao órgão ao qual estão vinculados”.
O pedido de ingresso pende de apreciação pelo Tribunal.